Resposta direta: A NR-1 exige que a empresa inclua os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR desde 26/05/2026, e o assédio moral e sexual está entre esses fatores. Na prática, a empresa precisa identificar onde há risco de assédio, avaliar, definir medidas de prevenção e registrar tudo no inventário de riscos e no plano de ação.

A NR-1 se soma à Lei 14.457/2022, que obriga as empresas com CIPA a ter regras de conduta sobre assédio, procedimento para receber e apurar denúncias, canal de denúncia e capacitação periódica. Juntas, as duas normas pedem prevenção de verdade: política clara, liderança preparada, escuta protegida e consequências para quem pratica.

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Por muito tempo, o assédio no trabalho foi tratado como um problema de comportamento individual: um chefe difícil, um colega inconveniente, um caso isolado para o jurídico resolver. A atualização da NR-1 muda esse olhar. O assédio passa a ser visto também como um risco ocupacional, que depende de como o trabalho é organizado e gerido, e que precisa ser prevenido com o mesmo método usado para qualquer outro risco.

Este guia explica, em linguagem direta, o que a NR-1 pede sobre assédio moral e sexual, como ela se conecta com a Lei 14.457/2022, quais medidas a empresa precisa ter e como organizar a prevenção de forma documentada. O foco é cumprir a norma de um jeito que funcione no dia a dia, e não só no papel.

O que a NR-1 diz sobre assédio moral e sexual?

A NR-1 é a norma regulamentadora que traz as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego deixou expresso que esse gerenciamento deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com exigência em vigor desde 26/05/2026.

A norma não traz um capítulo próprio sobre assédio nem uma lista fechada de riscos psicossociais. Mas o assédio moral e o assédio sexual são reconhecidos, nos guias oficiais e na literatura de saúde ocupacional, como fatores de risco psicossocial de alta gravidade. Por isso, uma empresa que gerencia riscos psicossociais sem olhar para o assédio deixa de fora um dos pontos mais importantes. Para a visão geral do tema, veja o guia de riscos psicossociais no trabalho e a NR-1.

O assédio precisa constar no PGR?

O PGR tem dois documentos centrais: o inventário de riscos, que registra os perigos identificados, quem está exposto e a avaliação, e o plano de ação, com medidas, responsáveis e prazos. Se o levantamento da empresa aponta risco de assédio em algum setor, por exemplo, por relatos no canal de denúncia, por padrão de liderança autoritária ou por metas que estimulam exposição e humilhação, esse risco deve aparecer no inventário e ter medidas no plano. O texto sobre GRO e riscos psicossociais explica como os documentos se organizam.

O que é assédio moral e o que é assédio sexual no trabalho?

Para prevenir, a empresa precisa de definições claras e conhecidas por todos. As duas formas têm pontos em comum, como o abuso de poder e o dano à dignidade, mas não são a mesma coisa.

PontoAssédio moralAssédio sexual
O que éCondutas abusivas que humilham, constrangem, isolam ou desqualificam a pessoa, em geral de forma repetidaCondutas de conotação sexual não desejadas, por palavras, gestos, mensagens, convites ou contato físico
RepetiçãoEm geral exige repetição ou prolongamento no tempoUm único ato pode bastar, conforme a gravidade
Quem praticaChefia, colegas, subordinados ou a própria organização, por suas práticasChefia, colegas, clientes ou terceiros
ExemplosHumilhação pública, isolamento, metas impossíveis como punição, tarefas degradantes, ameaças constantesComentários sobre o corpo, convites insistentes, mensagens de teor sexual, toques sem consentimento, chantagem
Esfera penalNão tem um tipo penal próprio no Código Penal, mas certas condutas podem configurar outros crimesÉ crime no art. 216-A do Código Penal quando há uso da posição hierárquica para obter vantagem sexual
Na NR-1Fator de risco psicossocial a ser gerenciado no PGRFator de risco psicossocial a ser gerenciado no PGR

Também é importante separar assédio de conflito ou de gestão legítima. Cobrar resultado, dar feedback sobre desempenho e discordar com respeito não é assédio. O que caracteriza o assédio moral é a conduta abusiva que atinge a dignidade, geralmente de forma reiterada. O texto sobre como identificar e combater o assédio moral traz mais exemplos e os sinais de alerta.

O que é assédio moral organizacional?

É quando o abuso não depende de uma pessoa específica, mas do modelo de gestão: metas inatingíveis impostas como política, rankings públicos que expõem os piores, cultura de disponibilidade total, gestão pelo medo e tolerância com gestores abusivos que entregam resultado. Esse é o ponto em que a NR-1 mais se encaixa, porque a norma pede que a empresa olhe para os riscos que nascem da própria organização do trabalho, e não só para condutas isoladas. Um exemplo comum de pressão que vira cultura está no texto sobre produtividade tóxica.

NR-1 e Lei 14.457/2022: o que cada uma exige?

A Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe obrigações específicas sobre assédio para as empresas que têm CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A NR-1, por sua vez, pede que o risco seja gerenciado dentro do PGR. Uma não substitui a outra.

ObrigaçãoFonteNa prática
Identificar e avaliar fatores de risco psicossocial, incluindo assédioNR-1Levantamento por setor e função, com dados e escuta dos trabalhadores
Registrar riscos e medidas no PGRNR-1Inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos
Acompanhar a eficácia das medidasNR-1Indicadores, revisão periódica e atualização do PGR
Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com ampla divulgaçãoLei 14.457/2022Política ou código de conduta conhecido por todos
Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar e aplicar sançõesLei 14.457/2022Canal de denúncia, fluxo de apuração e garantia de sigilo e não retaliação
Incluir o tema nas atividades da CIPALei 14.457/2022Assédio como pauta permanente da comissão
Capacitação, orientação e sensibilização sobre assédio e violência, no mínimo a cada 12 mesesLei 14.457/2022Treinamentos periódicos para todos os níveis, com registro

Na leitura conjunta, a Lei 14.457 define ferramentas mínimas, e a NR-1 pede que a empresa avalie se essas ferramentas, e outras medidas, estão de fato controlando o risco. Para o detalhamento da lei, veja Lei 14.457: obrigações da CIPA sobre assédio.

Como identificar o risco de assédio na empresa?

O assédio raramente aparece em uma única fonte. Um bom levantamento combina sinais diferentes e preserva quem relata.

  • Canal de denúncia e ouvidoria: quantidade, tipo e setor das denúncias, sem expor nomes.
  • Afastamentos e atestados por transtorno mental por setor: concentração pode indicar problema de gestão local.
  • Rotatividade e pedidos de transferência: saídas concentradas sob a mesma liderança são um alerta.
  • Questionários de fatores psicossociais com anonimato: perguntas sobre humilhação, intimidação, comportamento ofensivo e assédio sexual.
  • Entrevistas de desligamento e conversas em grupo: o porquê por trás dos números.
  • Práticas de gestão: metas, rankings, forma de cobrança e uso de grupos de mensagem fora do horário.

O ambiente digital também conta. Mensagens em aplicativos e grupos de equipe são canais frequentes de constrangimento, e o texto sobre assédio moral pelo WhatsApp mostra como isso aparece. O guia de mapeamento de riscos psicossociais traz o método completo.

Quais medidas de prevenção do assédio a empresa deve adotar?

Prevenção do assédio que funciona combina regras, escuta, apuração e mudança de práticas. Uma sequência que costuma dar certo:

  1. Política de prevenção aprovada pela alta gestão. Define o que é assédio moral e sexual, com exemplos, o que é proibido, como denunciar, como a apuração funciona e quais são as consequências. Veja o que uma política de prevenção ao assédio precisa ter.
  2. Canal de denúncia acessível e protegido. Com opção de anonimato, sigilo, prazos de resposta e proteção contra retaliação. O texto sobre denúncia anônima mostra os cuidados.
  3. Fluxo de apuração imparcial. Quem apura não pode ter subordinação ao denunciado. Ouvir as partes, reunir provas, decidir e registrar. O passo a passo está em como investigar uma denúncia de assédio.
  4. Medidas de proteção durante a apuração. Separar as pessoas quando necessário, sem punir quem denunciou com mudança de setor ou de horário contra a vontade.
  5. Capacitação de lideranças. Gestores definem o clima da equipe. Precisam reconhecer condutas abusivas, conduzir cobranças com respeito e saber o que fazer quando recebem um relato.
  6. Treinamento periódico para todos. No mínimo a cada 12 meses nas empresas com CIPA, com registro de conteúdo, data e participantes.
  7. Revisão de práticas de gestão. Metas, rankings e formas de cobrança que expõem ou humilham precisam mudar. Sem isso, o treinamento perde força.
  8. Acompanhamento. Indicadores do canal, devolutiva aos trabalhadores e atualização do PGR.

O que fazer com o assediador?

A política deve prever consequências proporcionais à gravidade, que podem ir de advertência a dispensa, sempre após apuração. Proteger quem pratica porque entrega resultado é um dos fatores que mais alimentam o assédio organizacional. O texto sobre se a empresa deve demitir o assediador discute essa decisão.

Qual o papel da liderança, do RH e da CIPA?

QuemPapel na prevenção do assédio
Alta gestãoAprovar a política, garantir recursos e dar o exemplo, inclusive com consequências para gestores que praticam assédio
LiderançasGerir com respeito, intervir diante de condutas abusivas, acolher relatos e encaminhar ao canal
RHManter política e canal, conduzir ou contratar a apuração, acompanhar indicadores e apoiar quem foi afetado
SESMT e responsável pelo PGRIncluir o risco no inventário, propor medidas e acompanhar a eficácia
CIPAIncluir o assédio nas atividades, ouvir trabalhadores e contribuir para o levantamento de riscos

O assédio também pode partir de quem está abaixo na hierarquia, ou de um grupo contra a chefia. Esse cenário, menos lembrado, precisa estar na política. O texto sobre assédio moral reverso explica como ele acontece. Para estruturar uma ação de liderança, o guia de prevenção do assédio para gestores e RH complementa este texto.

Como documentar a prevenção do assédio no PGR?

A documentação é o que mostra que a empresa olhou para o risco e agiu. O conjunto mínimo costuma incluir:

  • Registro no inventário de riscos dos setores e funções em que o risco de assédio foi identificado, com a avaliação.
  • Plano de ação com cada medida, responsável, prazo e forma de acompanhamento.
  • Política de prevenção publicada e evidência de divulgação.
  • Descrição do canal de denúncia e do fluxo de apuração, com indicadores agregados.
  • Registros dos treinamentos: conteúdo, data, carga horária e lista de presença.
  • Atas da CIPA com o tema na pauta.

Um PGR genérico, igual para todos os setores e sem relação com o que a empresa levantou, não demonstra gestão. O checklist da NR-1 sobre riscos psicossociais ajuda a revisar o que já existe.

Por que prevenir o assédio vale para a empresa?

O argumento central é a saúde das pessoas. O assédio está associado a sofrimento intenso, ansiedade, depressão, afastamentos e saída de profissionais. Também afeta quem assiste, que passa a trabalhar com medo e a se calar. A empresa que previne de forma séria reduz esse dano, melhora a confiança na liderança e cria um ambiente em que os problemas aparecem cedo, quando ainda são mais fáceis de resolver. Para a relação entre assédio e saúde mental, veja o impacto psicológico do assédio moral.

A empresa responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, e a omissão diante de denúncias pesa contra ela. Mas o motivo mais forte para agir continua sendo o cuidado com quem trabalha. Para aprofundar a base técnica e jurídica do tema, o livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador dedica capítulos ao assédio e à prevenção.

Para levar à sua empresa

Palestra sobre prevenção do assédio moral e sexual

A palestra mostra como reconhecer assédio moral e sexual, como a NR-1 e a Lei 14.457 se conectam e o que lideranças, RH e CIPA fazem diante de um relato. Pode compor a capacitação periódica exigida das empresas com CIPA e ser ligada aos riscos registrados no PGR. Conteúdo com vivência de médica e Auditora-Fiscal do Trabalho, ajustado ao setor, presencial ou online, em todo o Brasil.

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Para se aprofundar

Livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador

O livro trata do assédio moral e sexual como risco psicossocial e de como o Direito do Trabalho cuida da prevenção, do nexo com o adoecimento e da responsabilidade da empresa. Referência em pós-graduações de Direito, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, na 3ª edição revisada e ampliada (2024).

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Perguntas frequentes sobre NR-1 e assédio

A NR-1 fala de assédio moral?

A NR-1 não traz um capítulo próprio sobre assédio, mas exige o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais desde 26/05/2026. O assédio moral e sexual está entre esses fatores e deve ser considerado no PGR.

O assédio precisa constar no PGR da empresa?

Se o levantamento identificar risco de assédio em algum setor ou função, ele deve aparecer no inventário de riscos, com medidas, responsáveis e prazos no plano de ação.

Qual a diferença entre a NR-1 e a Lei 14.457 sobre assédio?

A NR-1 pede que o risco seja identificado, avaliado, controlado e registrado no PGR. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a ter regras de conduta, procedimento de denúncia e apuração, o tema nas atividades da CIPA e capacitação no mínimo a cada 12 meses.

Toda empresa precisa ter canal de denúncia de assédio?

A Lei 14.457/2022 exige procedimento para receber e acompanhar denúncias nas empresas obrigadas a ter CIPA. Para as demais, o canal é uma medida de prevenção recomendada e ajuda a identificar o risco exigido pela NR-1.

Assédio moral é crime?

Não há um tipo penal próprio de assédio moral no Código Penal, mas algumas condutas podem configurar outros crimes. Na esfera trabalhista, gera responsabilidade da empresa. O assédio sexual é crime no art. 216-A do Código Penal.

A empresa responde pelo assédio praticado por um gestor?

Sim. O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, e a falta de providências diante de denúncias agrava a situação.

Treinamento sobre assédio conta como medida de controle?

Pode compor o plano de ação quando está ligado aos riscos identificados e é registrado com conteúdo, data e participantes. Funciona melhor junto de política, canal, apuração e mudança de práticas de gestão.

De quanto em quanto tempo deve haver treinamento sobre assédio?

Nas empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 prevê ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses.

Qual a diferença entre assédio moral e conflito de trabalho?

Conflito é pontual e pode envolver divergências legítimas. Assédio moral é conduta abusiva que atinge a dignidade, em geral repetida. Cobrança e feedback feitos com respeito não são assédio.

O que é assédio moral organizacional?

É o assédio que nasce do modelo de gestão, como metas impossíveis impostas como punição, rankings que expõem e gestão pelo medo. É um dos pontos centrais do gerenciamento de riscos psicossociais da NR-1.

Fontes oficiais

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Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada. Para orientação sobre o seu caso, consulte um profissional habilitado.

Escrito por Equipe AssédioNet.