Resposta direta: A NR-1 exige que a empresa inclua os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR desde 26/05/2026, e o assédio moral e sexual está entre esses fatores. Na prática, a empresa precisa identificar onde há risco de assédio, avaliar, definir medidas de prevenção e registrar tudo no inventário de riscos e no plano de ação.
A NR-1 se soma à Lei 14.457/2022, que obriga as empresas com CIPA a ter regras de conduta sobre assédio, procedimento para receber e apurar denúncias, canal de denúncia e capacitação periódica. Juntas, as duas normas pedem prevenção de verdade: política clara, liderança preparada, escuta protegida e consequências para quem pratica.
Precisa capacitar lideranças e CIPA na prevenção do assédio dentro da NR-1? A AssédioNet leva o tema para dentro da empresa em palestras e treinamentos com médica e Auditora-Fiscal do Trabalho, presenciais ou online, para lideranças, CIPA, RH e SIPAT.
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Por muito tempo, o assédio no trabalho foi tratado como um problema de comportamento individual: um chefe difícil, um colega inconveniente, um caso isolado para o jurídico resolver. A atualização da NR-1 muda esse olhar. O assédio passa a ser visto também como um risco ocupacional, que depende de como o trabalho é organizado e gerido, e que precisa ser prevenido com o mesmo método usado para qualquer outro risco.
Este guia explica, em linguagem direta, o que a NR-1 pede sobre assédio moral e sexual, como ela se conecta com a Lei 14.457/2022, quais medidas a empresa precisa ter e como organizar a prevenção de forma documentada. O foco é cumprir a norma de um jeito que funcione no dia a dia, e não só no papel.
O que a NR-1 diz sobre assédio moral e sexual?
A NR-1 é a norma regulamentadora que traz as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego deixou expresso que esse gerenciamento deve abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, com exigência em vigor desde 26/05/2026.
A norma não traz um capítulo próprio sobre assédio nem uma lista fechada de riscos psicossociais. Mas o assédio moral e o assédio sexual são reconhecidos, nos guias oficiais e na literatura de saúde ocupacional, como fatores de risco psicossocial de alta gravidade. Por isso, uma empresa que gerencia riscos psicossociais sem olhar para o assédio deixa de fora um dos pontos mais importantes. Para a visão geral do tema, veja o guia de riscos psicossociais no trabalho e a NR-1.
O assédio precisa constar no PGR?
O PGR tem dois documentos centrais: o inventário de riscos, que registra os perigos identificados, quem está exposto e a avaliação, e o plano de ação, com medidas, responsáveis e prazos. Se o levantamento da empresa aponta risco de assédio em algum setor, por exemplo, por relatos no canal de denúncia, por padrão de liderança autoritária ou por metas que estimulam exposição e humilhação, esse risco deve aparecer no inventário e ter medidas no plano. O texto sobre GRO e riscos psicossociais explica como os documentos se organizam.
O que é assédio moral e o que é assédio sexual no trabalho?
Para prevenir, a empresa precisa de definições claras e conhecidas por todos. As duas formas têm pontos em comum, como o abuso de poder e o dano à dignidade, mas não são a mesma coisa.
| Ponto | Assédio moral | Assédio sexual |
|---|---|---|
| O que é | Condutas abusivas que humilham, constrangem, isolam ou desqualificam a pessoa, em geral de forma repetida | Condutas de conotação sexual não desejadas, por palavras, gestos, mensagens, convites ou contato físico |
| Repetição | Em geral exige repetição ou prolongamento no tempo | Um único ato pode bastar, conforme a gravidade |
| Quem pratica | Chefia, colegas, subordinados ou a própria organização, por suas práticas | Chefia, colegas, clientes ou terceiros |
| Exemplos | Humilhação pública, isolamento, metas impossíveis como punição, tarefas degradantes, ameaças constantes | Comentários sobre o corpo, convites insistentes, mensagens de teor sexual, toques sem consentimento, chantagem |
| Esfera penal | Não tem um tipo penal próprio no Código Penal, mas certas condutas podem configurar outros crimes | É crime no art. 216-A do Código Penal quando há uso da posição hierárquica para obter vantagem sexual |
| Na NR-1 | Fator de risco psicossocial a ser gerenciado no PGR | Fator de risco psicossocial a ser gerenciado no PGR |
Também é importante separar assédio de conflito ou de gestão legítima. Cobrar resultado, dar feedback sobre desempenho e discordar com respeito não é assédio. O que caracteriza o assédio moral é a conduta abusiva que atinge a dignidade, geralmente de forma reiterada. O texto sobre como identificar e combater o assédio moral traz mais exemplos e os sinais de alerta.
O que é assédio moral organizacional?
É quando o abuso não depende de uma pessoa específica, mas do modelo de gestão: metas inatingíveis impostas como política, rankings públicos que expõem os piores, cultura de disponibilidade total, gestão pelo medo e tolerância com gestores abusivos que entregam resultado. Esse é o ponto em que a NR-1 mais se encaixa, porque a norma pede que a empresa olhe para os riscos que nascem da própria organização do trabalho, e não só para condutas isoladas. Um exemplo comum de pressão que vira cultura está no texto sobre produtividade tóxica.
NR-1 e Lei 14.457/2022: o que cada uma exige?
A Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe obrigações específicas sobre assédio para as empresas que têm CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A NR-1, por sua vez, pede que o risco seja gerenciado dentro do PGR. Uma não substitui a outra.
| Obrigação | Fonte | Na prática |
|---|---|---|
| Identificar e avaliar fatores de risco psicossocial, incluindo assédio | NR-1 | Levantamento por setor e função, com dados e escuta dos trabalhadores |
| Registrar riscos e medidas no PGR | NR-1 | Inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos |
| Acompanhar a eficácia das medidas | NR-1 | Indicadores, revisão periódica e atualização do PGR |
| Regras de conduta sobre assédio nas normas internas, com ampla divulgação | Lei 14.457/2022 | Política ou código de conduta conhecido por todos |
| Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar e aplicar sanções | Lei 14.457/2022 | Canal de denúncia, fluxo de apuração e garantia de sigilo e não retaliação |
| Incluir o tema nas atividades da CIPA | Lei 14.457/2022 | Assédio como pauta permanente da comissão |
| Capacitação, orientação e sensibilização sobre assédio e violência, no mínimo a cada 12 meses | Lei 14.457/2022 | Treinamentos periódicos para todos os níveis, com registro |
Na leitura conjunta, a Lei 14.457 define ferramentas mínimas, e a NR-1 pede que a empresa avalie se essas ferramentas, e outras medidas, estão de fato controlando o risco. Para o detalhamento da lei, veja Lei 14.457: obrigações da CIPA sobre assédio.
Como identificar o risco de assédio na empresa?
O assédio raramente aparece em uma única fonte. Um bom levantamento combina sinais diferentes e preserva quem relata.
- Canal de denúncia e ouvidoria: quantidade, tipo e setor das denúncias, sem expor nomes.
- Afastamentos e atestados por transtorno mental por setor: concentração pode indicar problema de gestão local.
- Rotatividade e pedidos de transferência: saídas concentradas sob a mesma liderança são um alerta.
- Questionários de fatores psicossociais com anonimato: perguntas sobre humilhação, intimidação, comportamento ofensivo e assédio sexual.
- Entrevistas de desligamento e conversas em grupo: o porquê por trás dos números.
- Práticas de gestão: metas, rankings, forma de cobrança e uso de grupos de mensagem fora do horário.
O ambiente digital também conta. Mensagens em aplicativos e grupos de equipe são canais frequentes de constrangimento, e o texto sobre assédio moral pelo WhatsApp mostra como isso aparece. O guia de mapeamento de riscos psicossociais traz o método completo.
Quais medidas de prevenção do assédio a empresa deve adotar?
Prevenção do assédio que funciona combina regras, escuta, apuração e mudança de práticas. Uma sequência que costuma dar certo:
- Política de prevenção aprovada pela alta gestão. Define o que é assédio moral e sexual, com exemplos, o que é proibido, como denunciar, como a apuração funciona e quais são as consequências. Veja o que uma política de prevenção ao assédio precisa ter.
- Canal de denúncia acessível e protegido. Com opção de anonimato, sigilo, prazos de resposta e proteção contra retaliação. O texto sobre denúncia anônima mostra os cuidados.
- Fluxo de apuração imparcial. Quem apura não pode ter subordinação ao denunciado. Ouvir as partes, reunir provas, decidir e registrar. O passo a passo está em como investigar uma denúncia de assédio.
- Medidas de proteção durante a apuração. Separar as pessoas quando necessário, sem punir quem denunciou com mudança de setor ou de horário contra a vontade.
- Capacitação de lideranças. Gestores definem o clima da equipe. Precisam reconhecer condutas abusivas, conduzir cobranças com respeito e saber o que fazer quando recebem um relato.
- Treinamento periódico para todos. No mínimo a cada 12 meses nas empresas com CIPA, com registro de conteúdo, data e participantes.
- Revisão de práticas de gestão. Metas, rankings e formas de cobrança que expõem ou humilham precisam mudar. Sem isso, o treinamento perde força.
- Acompanhamento. Indicadores do canal, devolutiva aos trabalhadores e atualização do PGR.
O que fazer com o assediador?
A política deve prever consequências proporcionais à gravidade, que podem ir de advertência a dispensa, sempre após apuração. Proteger quem pratica porque entrega resultado é um dos fatores que mais alimentam o assédio organizacional. O texto sobre se a empresa deve demitir o assediador discute essa decisão.
Qual o papel da liderança, do RH e da CIPA?
| Quem | Papel na prevenção do assédio |
|---|---|
| Alta gestão | Aprovar a política, garantir recursos e dar o exemplo, inclusive com consequências para gestores que praticam assédio |
| Lideranças | Gerir com respeito, intervir diante de condutas abusivas, acolher relatos e encaminhar ao canal |
| RH | Manter política e canal, conduzir ou contratar a apuração, acompanhar indicadores e apoiar quem foi afetado |
| SESMT e responsável pelo PGR | Incluir o risco no inventário, propor medidas e acompanhar a eficácia |
| CIPA | Incluir o assédio nas atividades, ouvir trabalhadores e contribuir para o levantamento de riscos |
O assédio também pode partir de quem está abaixo na hierarquia, ou de um grupo contra a chefia. Esse cenário, menos lembrado, precisa estar na política. O texto sobre assédio moral reverso explica como ele acontece. Para estruturar uma ação de liderança, o guia de prevenção do assédio para gestores e RH complementa este texto.
Como documentar a prevenção do assédio no PGR?
A documentação é o que mostra que a empresa olhou para o risco e agiu. O conjunto mínimo costuma incluir:
- Registro no inventário de riscos dos setores e funções em que o risco de assédio foi identificado, com a avaliação.
- Plano de ação com cada medida, responsável, prazo e forma de acompanhamento.
- Política de prevenção publicada e evidência de divulgação.
- Descrição do canal de denúncia e do fluxo de apuração, com indicadores agregados.
- Registros dos treinamentos: conteúdo, data, carga horária e lista de presença.
- Atas da CIPA com o tema na pauta.
Um PGR genérico, igual para todos os setores e sem relação com o que a empresa levantou, não demonstra gestão. O checklist da NR-1 sobre riscos psicossociais ajuda a revisar o que já existe.
Por que prevenir o assédio vale para a empresa?
O argumento central é a saúde das pessoas. O assédio está associado a sofrimento intenso, ansiedade, depressão, afastamentos e saída de profissionais. Também afeta quem assiste, que passa a trabalhar com medo e a se calar. A empresa que previne de forma séria reduz esse dano, melhora a confiança na liderança e cria um ambiente em que os problemas aparecem cedo, quando ainda são mais fáceis de resolver. Para a relação entre assédio e saúde mental, veja o impacto psicológico do assédio moral.
A empresa responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, e a omissão diante de denúncias pesa contra ela. Mas o motivo mais forte para agir continua sendo o cuidado com quem trabalha. Para aprofundar a base técnica e jurídica do tema, o livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador dedica capítulos ao assédio e à prevenção.
Para levar à sua empresa
Palestra sobre prevenção do assédio moral e sexual
A palestra mostra como reconhecer assédio moral e sexual, como a NR-1 e a Lei 14.457 se conectam e o que lideranças, RH e CIPA fazem diante de um relato. Pode compor a capacitação periódica exigida das empresas com CIPA e ser ligada aos riscos registrados no PGR. Conteúdo com vivência de médica e Auditora-Fiscal do Trabalho, ajustado ao setor, presencial ou online, em todo o Brasil.
Para se aprofundar
Livro Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador
O livro trata do assédio moral e sexual como risco psicossocial e de como o Direito do Trabalho cuida da prevenção, do nexo com o adoecimento e da responsabilidade da empresa. Referência em pós-graduações de Direito, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, na 3ª edição revisada e ampliada (2024).
Perguntas frequentes sobre NR-1 e assédio
A NR-1 fala de assédio moral?
A NR-1 não traz um capítulo próprio sobre assédio, mas exige o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais desde 26/05/2026. O assédio moral e sexual está entre esses fatores e deve ser considerado no PGR.
O assédio precisa constar no PGR da empresa?
Se o levantamento identificar risco de assédio em algum setor ou função, ele deve aparecer no inventário de riscos, com medidas, responsáveis e prazos no plano de ação.
Qual a diferença entre a NR-1 e a Lei 14.457 sobre assédio?
A NR-1 pede que o risco seja identificado, avaliado, controlado e registrado no PGR. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com CIPA a ter regras de conduta, procedimento de denúncia e apuração, o tema nas atividades da CIPA e capacitação no mínimo a cada 12 meses.
Toda empresa precisa ter canal de denúncia de assédio?
A Lei 14.457/2022 exige procedimento para receber e acompanhar denúncias nas empresas obrigadas a ter CIPA. Para as demais, o canal é uma medida de prevenção recomendada e ajuda a identificar o risco exigido pela NR-1.
Assédio moral é crime?
Não há um tipo penal próprio de assédio moral no Código Penal, mas algumas condutas podem configurar outros crimes. Na esfera trabalhista, gera responsabilidade da empresa. O assédio sexual é crime no art. 216-A do Código Penal.
A empresa responde pelo assédio praticado por um gestor?
Sim. O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, e a falta de providências diante de denúncias agrava a situação.
Treinamento sobre assédio conta como medida de controle?
Pode compor o plano de ação quando está ligado aos riscos identificados e é registrado com conteúdo, data e participantes. Funciona melhor junto de política, canal, apuração e mudança de práticas de gestão.
De quanto em quanto tempo deve haver treinamento sobre assédio?
Nas empresas com CIPA, a Lei 14.457/2022 prevê ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses.
Qual a diferença entre assédio moral e conflito de trabalho?
Conflito é pontual e pode envolver divergências legítimas. Assédio moral é conduta abusiva que atinge a dignidade, em geral repetida. Cobrança e feedback feitos com respeito não são assédio.
O que é assédio moral organizacional?
É o assédio que nasce do modelo de gestão, como metas impossíveis impostas como punição, rankings que expõem e gestão pelo medo. É um dos pontos centrais do gerenciamento de riscos psicossociais da NR-1.
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Fontes oficiais
- NR-1, Ministério do Trabalho e Emprego: define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR, incluindo os fatores de risco psicossociais.
- Lei 14.457/2022: estabelece as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas com CIPA.
- Código Penal: tipifica o assédio sexual no art. 216-A.
- Tribunal Superior do Trabalho: reúne a jurisprudência trabalhista sobre assédio e responsabilidade do empregador.
Quer levar a prevenção do assédio para a prática na sua empresa?
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Escrito por Equipe AssédioNet.
