Conceitos, exemplos, investigação e prova, alinhados à Lei 14.457/2022 e à CIPA. Com a Dra. Luciana Baruki, médica e Auditora-Fiscal do Trabalho há quase 20 anos, responsável pelas primeiras fiscalizações de assédio moral no Brasil.

“Transformou a forma como a nossa organização enxerga o tema.”
Desde a Lei 14.457/2022, as empresas obrigadas a ter CIPA precisam adotar medidas contra o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. A comissão passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e a lei lista o que deve existir:
O último item é onde a palestra se encaixa diretamente. O ganho real, porém, está no que a norma não consegue garantir sozinha: uma equipe que diferencia cobrança legítima de assédio, uma liderança que não retalia e um canal de denúncia em que as pessoas confiam.
O roteiro é ajustado ao público e ao momento da organização, e costuma percorrer quatro blocos.
O que caracteriza, o que não caracteriza e as condutas mais comuns: isolamento, humilhação, metas usadas como punição e esvaziamento de funções.
Conduta, consentimento e relações de poder. Como o assédio sexual acontece no trabalho presencial e no ambiente digital.
Como a empresa deve receber um relato, proteger quem denuncia, apurar com imparcialidade e registrar cada etapa.
Regras de conduta, canal de denúncia e o papel da CIPA e das lideranças no que a Lei 14.457/2022 exige.
De 90 a 120 minutos, com tempo para perguntas.
Presencial ou online, em todo o Brasil.
Governo, cooperativas, sindicatos e empresas privadas nacionais e multinacionais.
Todas as equipes, com versões específicas para lideranças, RH, compliance e CIPA.

Luciana Veloso Baruki é Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego há quase 20 anos e responsável pelas primeiras fiscalizações de assédio moral no Brasil. Atualmente coordena o Programa de Fiscalização do Trabalho Infantil no Estado de São Paulo.
É médica, pós-graduada em saúde mental e psiquiatria, Mestre e Doutora em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, e criadora do perfil @assedionet, referência nacional em conscientização sobre riscos psicossociais.
“A palestra da Dra. Luciana transformou a forma como nossa organização enxerga o tema. Linguagem firme, acolhedora e absolutamente prática.”
“Uma das poucas profissionais no Brasil que une rigor jurídico, vivência médica e inteligência comunicacional sobre o tema.”
“Convidamos a Luciana três vezes. Todas as vezes, feedback nota 10. O conteúdo é profundo sem ser inacessível.”
A lei exige ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, no mínimo a cada 12 meses, para empregados de todos os níveis hierárquicos. A palestra é uma dessas ações e pode ser registrada como tal pela empresa.
Sim. Ela trata de como receber o relato, proteger quem denuncia, apurar com imparcialidade e documentar o processo.
Sim. Para gestores, a ênfase vai para a diferença entre cobrança legítima e assédio, o dever de agir diante de um relato e os riscos da retaliação.
Para órgãos de governo, cooperativas, sindicatos e empresas privadas nacionais e multinacionais, com públicos que vão das equipes em geral a lideranças, RH, compliance e CIPA.
De 90 a 120 minutos, presencial ou online, em todo o Brasil.
O valor é definido sob orçamento, conforme formato, duração, público e deslocamento.
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