Resumo rápido: O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo exigido pela NR-1 para identificar, avaliar e controlar todos os riscos no trabalho, incluindo os psicossociais desde a atualização de 2025. O PGR é o documento que registra esse processo e deve ser atualizado para incluir os riscos de saúde mental.
Com a revisão da NR-1 em 2025, o GRO passou a abranger formalmente os riscos psicossociais, colocando fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e estresse crônico no mesmo patamar legal dos riscos físicos e químicos. Empresas que não atualizam o PGR estão em não conformidade.
O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o conjunto de ações que uma empresa deve realizar para identificar os riscos que seus trabalhadores estão expostos, avaliar a gravidade desses riscos e implementar medidas de controle para eliminá-los ou reduzi-los.
O GRO é o processo. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo.
Os cinco grupos de riscos ocupacionais reconhecidos pela NR-9 e pela NR-1:
- Riscos físicos (ruído, calor, radiações)
- Riscos químicos (agentes tóxicos, poeiras)
- Riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos)
- Riscos ergonômicos (postura inadequada, esforço repetitivo)
- Riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, falta de autonomia, violência)
A grande mudança da NR-1 de 2025 foi tornar os riscos psicossociais explicitamente parte do GRO obrigatório para todas as empresas.
O que mudou na NR-1 de 2025 sobre riscos psicossociais
Antes da revisão, os riscos psicossociais eram tratados de forma indireta ou ignorados na prática do GRO. Com a nova NR-1:
- Os riscos psicossociais são nominalmente reconhecidos como categoria obrigatória no GRO
- O empregador deve identificar esses riscos em todos os postos de trabalho
- As medidas de controle devem ser documentadas no PGR com responsáveis e prazos
- O monitoramento periódico é obrigatório
- A participação dos trabalhadores no processo é recomendada e favorece a defesa da empresa em litígios
Veja o impacto completo: NR-1 e Saúde Mental: o que sua empresa precisa fazer em 2026
Como os riscos psicossociais entram no GRO
O processo de incorporação dos riscos psicossociais ao GRO segue a mesma lógica dos outros riscos: identificar, avaliar, controlar, monitorar.
Identificar
Levantamento dos fatores psicossociais presentes em cada posto de trabalho ou grupo homogêneo. Isso pode ser feito por:
- Questionários validados (COPSOQ, modelo Demanda-Controle)
- Entrevistas e grupos focais
- Análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos)
- Observação direta das condições de trabalho
Saiba como fazer: Como Fazer o Mapeamento de Riscos Psicossociais
Avaliar
Para cada risco identificado, avaliar:
- Probabilidade: com que frequência os trabalhadores são expostos?
- Severidade: qual o impacto potencial à saúde (gravidade das consequências)?
A combinação dessas duas dimensões define a prioridade de controle do risco.
Controlar
Hierarquia de controles, do mais eficaz para o menos eficaz:
| Nível | Exemplo de controle para risco psicossocial |
|---|---|
| Eliminação | Eliminar sobrecarga redistribuindo tarefas ou contratando mais pessoas |
| Substituição | Substituir jornada excessiva por modelo de trabalho mais equilibrado |
| Controles de engenharia | Redesenho de processos para reduzir demandas cognitivas simultâneas |
| Controles administrativos | Política de saúde mental, treinamento de líderes, canais de denúncia |
| EPI (menos eficaz) | Programas de resiliência e gestão do estresse (atuam no indivíduo, não na causa) |
A NR-1 prioriza controles que atuam na fonte do risco (eliminação, substituição) sobre aqueles que apenas reforçam a capacidade individual do trabalhador de suportar o risco.
Monitorar
Definir indicadores que apontem se os riscos estão sendo controlados: taxa de absenteísmo por motivo de saúde mental, afastamentos, resultados de pesquisas de clima, acionamentos de EAP.
O que o PGR deve conter sobre riscos psicossociais
O PGR atualizado para incluir riscos psicossociais deve ter:
- Inventário de riscos psicossociais por grupo de trabalhadores ou posto
- Classificação de cada risco (probabilidade × severidade = prioridade)
- Medidas de controle propostas com prazo e responsável para cada uma
- Cronograma de implementação e indicadores de monitoramento
- Data de revisão do programa (anual ou quando houver mudanças organizacionais)
- Evidências do processo (questionários aplicados, atas de reuniões, resultados agregados)
Quem é responsável pelo GRO na empresa
A responsabilidade é do empregador. A execução pode ser delegada ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a profissional de segurança do trabalho habilitado ou a empresa especializada contratada.
Para empresas que não têm SESMT obrigatório, o empregador ou pessoa designada é responsável, podendo contar com apoio técnico externo.
Perguntas frequentes sobre GRO e riscos psicossociais
O que é GRO na NR-1?
GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos, incluindo os riscos psicossociais desde 2025.
Toda empresa precisa ter PGR com riscos psicossociais?
Sim. Toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa ter GRO e PGR. A inclusão dos riscos psicossociais é obrigatória desde a revisão da NR-1 de 2025.
O PGR substitui o PPRA?
Sim. O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de 2021. O PGR é mais abrangente e inclui todos os grupos de risco, incluindo os psicossociais.
O que acontece se o PGR não incluir riscos psicossociais?
A empresa fica em não conformidade com a NR-1 e sujeita a autuação e multa pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a ausência do PGR atualizado é fator de risco em ações trabalhistas por adoecimento.
Conteúdo informativo. A adequação à NR-1 deve ser feita com orientação de profissional de segurança do trabalho ou saúde ocupacional habilitado.
Revisado por: AssedioNet, Dra. Luciana Baruki, CRM-SP 249297. Julho/2026.
