Resposta direta: a multa por descumprir a NR-1 em riscos psicossociais é calculada pela NR-28, que classifica cada item das normas regulamentadoras por gravidade (de I1 a I4) e cruza essa classificação com o número de empregados da empresa. Cada item descumprido pode gerar um auto de infração próprio, e a CLT manda aplicar o valor máximo em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou fraude. Desde 26 de maio de 2026, terminado o período educativo, a inspeção do trabalho pode autuar empresas que não incluíram os fatores psicossociais no seu gerenciamento de riscos.
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A pergunta sobre “quanto é a multa” é legítima, mas costuma esconder o custo maior. Em saúde mental, a multa administrativa é frequentemente a menor parte da conta: afastamentos acidentários mexem no tributo, geram ações trabalhistas e podem virar ação regressiva do INSS. Entender a lógica da autuação ajuda a priorizar o que a fiscalização realmente verifica.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE 1.419/2024 alterou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 para deixar explícito que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser identificados, avaliados e controlados como qualquer outro risco. Na prática, isso significa que o inventário de riscos e o plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisam tratar temas como sobrecarga, metas, organização do trabalho, assédio, violência e relações com a liderança.
A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência da nova redação para 26 de maio de 2026, depois de um ano de implantação em caráter educativo. Desde essa data, a ausência desse gerenciamento pode ser autuada. O guia sobre GRO e riscos psicossociais detalha as obrigações.
Como a multa é calculada
O cálculo segue três camadas.
- Classificação do item descumprido. O Anexo II da NR-28 atribui a cada item das normas regulamentadoras um código e um grau de infração, de I1 (menos grave) a I4 (mais grave).
- Porte da empresa. O Anexo I da NR-28 define faixas de valor conforme o número de empregados. Quanto maior a empresa, maior a faixa.
- Circunstâncias do caso. Dentro da faixa, o valor considera fatores como reincidência e a conduta da empresa diante da fiscalização.
Os valores em reais são atualizados por ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Para saber o número exato de um item específico, consulte a versão vigente da NR-28 e dos seus anexos no portal do Ministério, cruzando o código do item com a faixa de empregados.
O que faz a multa subir
| Fator | Efeito | Base |
|---|---|---|
| Vários itens descumpridos | Cada item pode gerar um auto de infração separado | Prática da inspeção do trabalho |
| Reincidência | Multa no valor máximo | Art. 201, parágrafo único, da CLT |
| Embaraço ou resistência à fiscalização | Multa no valor máximo | Art. 201, parágrafo único, da CLT |
| Artifício ou simulação para fraudar a norma | Multa no valor máximo | Art. 201, parágrafo único, da CLT |
| Maior número de empregados | Faixa de valor mais alta | Anexo I da NR-28 |
“Documento de gaveta” entra nessa conta. Um PGR que menciona riscos psicossociais mas não tem avaliação real, plano de ação nem acompanhamento pode ser tratado como descumprimento, e um documento produzido só para mostrar ao auditor pode agravar a situação.
O que o auditor costuma verificar
- Se o inventário de riscos identifica fatores psicossociais por setor ou função.
- Se houve avaliação desses fatores com método definido. Uma lista genérica não basta.
- Se existe plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
- Se os trabalhadores foram consultados e informados sobre os riscos.
- Se há acompanhamento: indicadores, revisões, afastamentos analisados.
- Se as medidas de prevenção ao assédio exigidas pela Lei 14.457/2022 existem nas empresas obrigadas a ter CIPA, como canal de denúncia e treinamentos.
O checklist da NR-1 para a fiscalização transforma esses pontos em lista de verificação.
Autuação: prazos e defesa
Lavrado o auto de infração, a empresa tem 10 dias para apresentar defesa, contados do recebimento (art. 629, §3º, da CLT). Mantida a autuação, cabe recurso administrativo, também no prazo de 10 dias. A exigência de depósito prévio da multa para recorrer foi afastada pelo STF na Súmula Vinculante 21.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm, em regra, direito ao critério da dupla visita (art. 55 da Lei Complementar 123/2006): a primeira fiscalização é orientativa, salvo em casos como reincidência, fraude, resistência ou embaraço. A própria NR-1 também prevê tratamento diferenciado para MEI e para ME e EPP de graus de risco 1 e 2, com condições específicas.
A conta que vai além da multa
Para empresas com casos de adoecimento mental, os custos indiretos costumam superar a autuação.
- Fator Acidentário de Prevenção (FAP): afastamentos acidentários (B91) entram no cálculo e podem elevar a alíquota do seguro de acidente do trabalho.
- Ações trabalhistas: indenização por doença ocupacional, estabilidade, reintegração. Um PGR que ignorava riscos conhecidos pesa contra a empresa na discussão de culpa.
- Ação regressiva do INSS: o art. 120 da Lei 8.213/1991 permite ao INSS cobrar da empresa os benefícios pagos quando houver negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho.
- Ministério Público do Trabalho: inquéritos, termos de ajuste de conduta e ações civis públicas com pedido de dano moral coletivo.
O post sobre responsabilidade da empresa pelo adoecimento psíquico aprofunda esse ponto.
Como evitar a autuação na prática
- Mapeie os fatores psicossociais com método, ouvindo os trabalhadores. Veja o guia de mapeamento de riscos psicossociais.
- Registre no inventário e avalie a severidade e a probabilidade.
- Monte o plano de ação com medidas concretas: revisão de metas, dimensionamento de equipes, pausas, capacitação de lideranças, canal de denúncia funcional.
- Documente a execução: atas, listas de presença, mudanças implantadas.
- Acompanhe indicadores: afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, denúncias, absenteísmo.
- Revise periodicamente e sempre que surgirem casos de adoecimento ou denúncias.
Perguntas frequentes sobre multa da NR-1 e riscos psicossociais
Qual é a multa por não cumprir a NR-1 em riscos psicossociais?
O valor depende da gravidade atribuída ao item descumprido na NR-28, de I1 a I4, e do número de empregados da empresa. Cada item pode gerar autuação própria, e reincidência ou embaraço à fiscalização levam ao valor máximo.
Desde quando a fiscalização pode multar por riscos psicossociais?
A nova redação da NR-1 vigora desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), depois de um ano de implantação educativa. Desde essa data, a falta de gerenciamento dos riscos psicossociais pode ser autuada.
Pequena empresa também pode ser multada?
Pode, mas microempresas e empresas de pequeno porte têm direito, em regra, à dupla visita, em que a primeira fiscalização é orientativa. A NR-1 também prevê tratamento diferenciado para MEI e para ME e EPP de graus de risco 1 e 2.
Quanto tempo a empresa tem para se defender de um auto de infração?
10 dias contados do recebimento do auto, conforme o art. 629 da CLT. Da decisão cabe recurso administrativo, também em 10 dias.
Precisa depositar a multa para recorrer?
Não. O STF, na Súmula Vinculante 21, afastou a exigência de depósito prévio para recurso administrativo.
Ter um PGR com riscos psicossociais evita a multa?
Só se ele refletir um gerenciamento real, com avaliação, plano de ação e acompanhamento. Documento genérico, sem execução, pode ser autuado.
A multa da NR-1 é o maior risco para a empresa?
Nem sempre. Afastamentos acidentários elevam o FAP, e o adoecimento pode gerar ações trabalhistas, ações civis públicas e ação regressiva do INSS, que costumam custar mais que a autuação.
Canal de denúncia de assédio entra na fiscalização da NR-1?
O canal é obrigação da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA e costuma ser verificado junto com as medidas de prevenção ao assédio, que se conectam ao gerenciamento de riscos psicossociais.
Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada. Para orientação sobre seu caso, consulte um profissional habilitado.
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Escrito por Equipe AssédioNet.
