Resposta direta: para denunciar assédio moral no trabalho, comece registrando cada episódio, com data, hora, local, testemunhas e prints. Com isso em mãos, use primeiro o canal de denúncia da empresa, o RH ou a CIPA. Se a empresa não tiver canal, se o assediador for o próprio dono ou se nada mudar, procure o sindicato, o Ministério Público do Trabalho (que recebe denúncias pela internet) ou a Justiça do Trabalho, com advogado.

Você não precisa seguir uma ordem fixa: pode ir direto a um canal externo, e a denúncia pode ser feita com sigilo. Paralelamente, cuide da saúde com acompanhamento médico, porque o registro do adoecimento também é prova.

Vai denunciar e o assédio já está afetando sua saúde? A equipe AssédioNet oferece consulta médica online em saúde mental do trabalho, de até 60 minutos, com relatório médico e, quando indicado, a documentação para o INSS. Você envia um resumo do seu caso e recebe orientação e horários em até 24 horas.

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Denunciar dá medo. Medo de não ser levado a sério, de perder o emprego, de virar alvo de mais perseguição. Saber exatamente onde denunciar, o que levar e o que acontece depois diminui esse medo e aumenta a chance de a denúncia dar resultado. Este guia reúne os canais oficiais, o passo a passo e os cuidados para se proteger.

O que é assédio moral e quando vale denunciar?

Assédio moral é a exposição repetida do trabalhador a condutas que humilham, isolam, intimidam ou desestabilizam, ferindo a dignidade e a saúde. Pode vir do chefe, de colegas ou até de subordinados. Exemplos: gritos e xingamentos em público, apelidos ofensivos, metas impossíveis com ameaça, retirada de tarefas, isolamento proposital. A lista completa está em assédio psicológico no trabalho: 15 exemplos.

O que costuma ser chamado de bullying no trabalho é, no Direito brasileiro, tratado como assédio moral. Vale denunciar quando há um padrão: a conduta se repete e atinge você ou um grupo. Se tiver dúvida sobre a fronteira entre cobrança e abuso, leia o guia sobre como identificar o assédio moral. Um episódio único e grave também pode ser levado adiante.

Antes de denunciar: como reunir provas

A denúncia bem documentada é a que avança. Monte o seu material antes de procurar qualquer canal:

  • Diário dos episódios: data, hora, local, o que foi dito ou feito, quem estava presente. Escreva no mesmo dia.
  • Mensagens e e-mails: faça prints com data e nome do remetente visíveis e guarde cópia fora do celular da empresa. O passo a passo está em como provar assédio moral pelo WhatsApp.
  • Gravações: gravar a própria conversa, da qual você participa, costuma ser aceito como prova. Não grave conversas de terceiros.
  • Testemunhas: anote o nome de quem viu, mesmo que hoje tenha medo de falar.
  • Documentos de trabalho: avaliações, advertências, mudanças de função, escalas, metas.
  • Registros de saúde: consultas, atestados e relatórios médicos que mostram o efeito do assédio.

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Se o assédio levou ao adoecimento e ao afastamento, a documentação da denúncia também conta no INSS. Os documentos que a perícia espera, o que não pode faltar no relatório médico, como pedir a CAT e a conversão de B31 em B91. Preparado pela Equipe AssédioNet.

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Onde denunciar assédio moral no trabalho?

Há canais dentro e fora da empresa. Você pode usar mais de um ao mesmo tempo.

CanalQuando usarO que pode acontecer
Canal de denúncia da empresa, RH ou complianceQuando a empresa tem canal e o assediador não é a alta direçãoApuração interna, medidas contra o assediador, mudanças na equipe
CIPAEmpresas com CIPA, que pela Lei 14.457/2022 deve atuar na prevenção do assédioEncaminhamento da denúncia e ações de prevenção
Sindicato da categoriaQuando o canal interno falhou, não existe ou você teme retaliaçãoOrientação jurídica, mediação com a empresa, apoio em ação judicial
Ministério Público do Trabalho (MPT)Assédio que atinge vários trabalhadores ou é método de gestão; denúncia on-line com possibilidade de sigiloInvestigação, termo de ajuste de conduta, ação civil pública
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)Irregularidades no ambiente de trabalho, incluindo a gestão de riscos psicossociais da NR-1Fiscalização da empresa pela Auditoria-Fiscal do Trabalho
Justiça do TrabalhoPara pedir indenização, rescisão indireta ou outros direitosCondenação da empresa, acordo, reconhecimento de direitos
Delegacia de políciaQuando há crime: assédio sexual, ameaça, injúria, agressãoRegistro de ocorrência e investigação criminal

O MPT e o MTE atuam no interesse coletivo e não representam o trabalhador em uma ação individual de indenização. Para isso, o caminho é a Justiça do Trabalho, com advogado ou com o apoio jurídico do sindicato.

Como denunciar dentro da empresa?

  1. Escreva a denúncia. Descreva os fatos em ordem, com datas, sem adjetivos e sem conclusões. “No dia 10/03, na reunião das 9h, o gerente me chamou de incompetente diante de seis colegas” vale mais que “ele me persegue”.
  2. Use o canal formal. Prefira o canal de denúncia, o e-mail do RH ou um protocolo. Se fizer pessoalmente, mande depois um e-mail resumindo o que foi dito.
  3. Guarde o comprovante. Número de protocolo, e-mail enviado, print da plataforma.
  4. Peça retorno. Pergunte o prazo da apuração e registre a resposta.

Pela Lei 14.457/2022, empresas com CIPA precisam ter procedimentos para receber e apurar denúncias de assédio, com garantia de anonimato para quem denuncia. Se quiser denunciar sem se identificar, veja o texto sobre denúncia anônima de assédio moral.

Como denunciar uma empresa por assédio moral fora dela?

Ministério Público do Trabalho: a denúncia é feita pela internet, no site do MPT, na área de serviços. Descreva os fatos, identifique a empresa (nome, CNPJ se tiver, endereço) e anexe o que puder. É possível pedir sigilo da sua identidade. O MPT é especialmente indicado quando o assédio atinge a equipe inteira, como rankings humilhantes ou ameaças coletivas.

Ministério do Trabalho e Emprego: recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelos canais oficiais do gov.br e pelas Superintendências Regionais do Trabalho. Desde 26/05/2026, a NR-1 exige que as empresas gerenciem os riscos psicossociais no PGR, e isso inclui o assédio.

Sindicato: procure o sindicato da sua categoria, que aparece no contracheque ou na convenção coletiva. Muitos oferecem atendimento jurídico aos associados e podem intermediar com a empresa.

Justiça do Trabalho: é onde se pede indenização e outros direitos. O caminho completo está no guia sobre como processar a empresa por assédio moral. O prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando fatos dos últimos 5 anos, como explica o texto sobre prescrição no assédio moral.

Empresa pequena, sem RH: como denunciar?

Em empresas pequenas, como um mercado de bairro, uma loja ou um escritório com poucos funcionários, é comum não haver RH nem CIPA constituída, e o assediador muitas vezes é o próprio dono. Nesses casos, não faz sentido denunciar internamente. O caminho é direto para fora:

  • sindicato da categoria (comércio, por exemplo), para orientação e mediação;
  • MPT, pela denúncia on-line, se houver mais pessoas afetadas;
  • MTE, para fiscalização do ambiente de trabalho;
  • Justiça do Trabalho, para indenização ou rescisão indireta, que encerra o contrato com os direitos de uma demissão sem justa causa.

O tamanho da empresa não diminui o seu direito. A regra de responsabilidade é a mesma.

Existe telefone para denunciar assédio moral no trabalho?

Não há um número nacional exclusivo para assédio moral. As denúncias trabalhistas são feitas principalmente pelos sites oficiais do MPT e do Ministério do Trabalho, pelo sindicato ou presencialmente. Em situações de violência contra a mulher, incluindo assédio sexual, existe a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Em caso de agressão ou ameaça imediata, ligue 190.

Assédio sexual: como denunciar e qual a pena?

O assédio sexual no trabalho é crime pelo art. 216-A do Código Penal: constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos, aumentada se a vítima for menor de 18 anos. Além da denúncia interna e trabalhista, cabe registrar ocorrência na delegacia, inclusive na Delegacia da Mulher, quando houver. Quem foi apontado como autor e quer entender os próprios direitos encontra orientação em fui acusado de assédio: o que fazer.

O que acontece depois da denúncia?

Dentro da empresa, a apuração séria segue um roteiro: acolher quem denuncia, ouvir as partes e testemunhas, reunir documentos, proteger a vítima sem puni-la e aplicar a medida proporcional, que pode ir de orientação até justa causa. O roteiro que a empresa deveria seguir está em como investigar uma denúncia de assédio.

Fora da empresa, o MPT e o MTE podem investigar e cobrar mudanças, e a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a indenizar. O valor depende da prova, como mostra o texto sobre valor de indenização por assédio moral.

Posso ser demitido por denunciar? Como me proteger da retaliação

A denúncia, por si só, não dá estabilidade no emprego. Mas a dispensa ou a punição feita como retaliação pode ser questionada na Justiça do Trabalho e agravar a responsabilidade da empresa. Para se proteger:

  • faça a denúncia por escrito e guarde o comprovante, para provar a data;
  • registre qualquer mudança de tratamento depois da denúncia: troca de função, escalas piores, advertências novas;
  • evite comentar o caso em grupos da empresa;
  • procure o sindicato ou um advogado se perceber retaliação;
  • cuide da saúde: se o assédio levar a afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses depois da alta.

Para RH, DP e lideranças

Um canal de denúncia que funciona, com sigilo e apuração séria, é a primeira linha de prevenção, e a Lei 14.457/2022 o exige das empresas com CIPA. Desde 26/05/2026, a NR-1 também exige que os riscos psicossociais, incluindo o assédio, sejam identificados e controlados no PGR. A AssédioNet leva o tema para dentro da empresa em palestra ou treinamento com médica e Auditora-Fiscal do Trabalho, presencial ou online, para lideranças, CIPA e SIPAT.

Palestra sobre assédio moral e sexualO que o RH deve fazer no afastamento

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Para entender como o Direito do Trabalho trata o assédio, o dever de prevenção das empresas e o adoecimento que ele provoca. Referência em pós-graduações de Direito, Medicina do Trabalho e Psiquiatria, na 3ª edição revisada e ampliada (2024).

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Perguntas frequentes sobre como denunciar assédio moral

Onde denunciar assédio moral no trabalho?

No canal de denúncia da empresa, no RH ou na CIPA; fora dela, no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego e na Justiça do Trabalho. Quando há crime, também na delegacia.

Como denunciar uma empresa por assédio moral?

Reúna provas, descreva os fatos com datas e faça a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho ou nos canais do Ministério do Trabalho. Para pedir indenização, é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Posso denunciar assédio moral de forma anônima?

Sim. Os canais internos das empresas com CIPA devem garantir o anonimato de quem denuncia, pela Lei 14.457/2022, e o MPT permite pedir sigilo da identidade. Numa ação judicial de indenização, porém, o autor é identificado.

Existe telefone para denunciar assédio moral?

Não há número nacional exclusivo para assédio moral. As denúncias são feitas principalmente pelos sites do MPT e do Ministério do Trabalho. Para violência contra a mulher, existe o Ligue 180, e em emergência, o 190.

Como denunciar assédio moral em empresa pequena?

Se não houver RH nem CIPA, ou se o assediador for o dono, vá direto ao sindicato da categoria, ao MPT, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. O direito é o mesmo em empresa de qualquer tamanho.

Preciso de advogado para denunciar?

Para denunciar ao MPT, ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato, não. Para pedir indenização na Justiça do Trabalho, o recomendado é ter advogado ou o apoio jurídico do sindicato.

Posso ser demitido por denunciar assédio moral?

A denúncia não dá estabilidade, mas a demissão ou punição como retaliação pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Guarde o comprovante da denúncia e registre qualquer mudança de tratamento depois dela.

Qual a pena para assédio sexual?

O art. 216-A do Código Penal prevê detenção de 1 a 2 anos, com aumento se a vítima for menor de 18 anos. O assédio moral, por outro lado, não é crime específico, mas gera indenização.

Quanto tempo tenho para denunciar assédio moral?

Para denunciar a canais internos e ao MPT não há prazo fixo, mas quanto antes, melhor. Para processar a empresa, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando fatos dos últimos 5 anos.

Fontes oficiais

Precisa de orientação sobre o seu caso?

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Escrito por Equipe AssédioNet.