Resumo rápido: O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo exigido pela NR-1 para identificar, avaliar e controlar todos os riscos no trabalho, incluindo os psicossociais desde a atualização de 2025. O PGR é o documento que registra esse processo e deve ser atualizado para incluir os riscos de saúde mental.

Com a revisão da NR-1 em 2025, o GRO passou a abranger formalmente os riscos psicossociais, colocando fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e estresse crônico no mesmo patamar legal dos riscos físicos e químicos. Empresas que não atualizam o PGR estão em não conformidade.

O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o conjunto de ações que uma empresa deve realizar para identificar os riscos que seus trabalhadores estão expostos, avaliar a gravidade desses riscos e implementar medidas de controle para eliminá-los ou reduzi-los.

O GRO é o processo. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo.

Os cinco grupos de riscos ocupacionais reconhecidos pela NR-9 e pela NR-1:

  1. Riscos físicos (ruído, calor, radiações)
  2. Riscos químicos (agentes tóxicos, poeiras)
  3. Riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos)
  4. Riscos ergonômicos (postura inadequada, esforço repetitivo)
  5. Riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, falta de autonomia, violência)

A grande mudança da NR-1 de 2025 foi tornar os riscos psicossociais explicitamente parte do GRO obrigatório para todas as empresas.

O que mudou na NR-1 de 2025 sobre riscos psicossociais

Antes da revisão, os riscos psicossociais eram tratados de forma indireta ou ignorados na prática do GRO. Com a nova NR-1:

  • Os riscos psicossociais são nominalmente reconhecidos como categoria obrigatória no GRO
  • O empregador deve identificar esses riscos em todos os postos de trabalho
  • As medidas de controle devem ser documentadas no PGR com responsáveis e prazos
  • O monitoramento periódico é obrigatório
  • A participação dos trabalhadores no processo é recomendada e favorece a defesa da empresa em litígios

Veja o impacto completo: NR-1 e Saúde Mental: o que sua empresa precisa fazer em 2026

Como os riscos psicossociais entram no GRO

O processo de incorporação dos riscos psicossociais ao GRO segue a mesma lógica dos outros riscos: identificar, avaliar, controlar, monitorar.

Identificar

Levantamento dos fatores psicossociais presentes em cada posto de trabalho ou grupo homogêneo. Isso pode ser feito por:

  • Questionários validados (COPSOQ, modelo Demanda-Controle)
  • Entrevistas e grupos focais
  • Análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos)
  • Observação direta das condições de trabalho

Saiba como fazer: Como Fazer o Mapeamento de Riscos Psicossociais

Avaliar

Para cada risco identificado, avaliar:

  • Probabilidade: com que frequência os trabalhadores são expostos?
  • Severidade: qual o impacto potencial à saúde (gravidade das consequências)?

A combinação dessas duas dimensões define a prioridade de controle do risco.

Controlar

Hierarquia de controles, do mais eficaz para o menos eficaz:

NívelExemplo de controle para risco psicossocial
EliminaçãoEliminar sobrecarga redistribuindo tarefas ou contratando mais pessoas
SubstituiçãoSubstituir jornada excessiva por modelo de trabalho mais equilibrado
Controles de engenhariaRedesenho de processos para reduzir demandas cognitivas simultâneas
Controles administrativosPolítica de saúde mental, treinamento de líderes, canais de denúncia
EPI (menos eficaz)Programas de resiliência e gestão do estresse (atuam no indivíduo, não na causa)

A NR-1 prioriza controles que atuam na fonte do risco (eliminação, substituição) sobre aqueles que apenas reforçam a capacidade individual do trabalhador de suportar o risco.

Monitorar

Definir indicadores que apontem se os riscos estão sendo controlados: taxa de absenteísmo por motivo de saúde mental, afastamentos, resultados de pesquisas de clima, acionamentos de EAP.

O que o PGR deve conter sobre riscos psicossociais

O PGR atualizado para incluir riscos psicossociais deve ter:

  1. Inventário de riscos psicossociais por grupo de trabalhadores ou posto
  2. Classificação de cada risco (probabilidade × severidade = prioridade)
  3. Medidas de controle propostas com prazo e responsável para cada uma
  4. Cronograma de implementação e indicadores de monitoramento
  5. Data de revisão do programa (anual ou quando houver mudanças organizacionais)
  6. Evidências do processo (questionários aplicados, atas de reuniões, resultados agregados)

Quem é responsável pelo GRO na empresa

A responsabilidade é do empregador. A execução pode ser delegada ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a profissional de segurança do trabalho habilitado ou a empresa especializada contratada.

Para empresas que não têm SESMT obrigatório, o empregador ou pessoa designada é responsável, podendo contar com apoio técnico externo.

Perguntas frequentes sobre GRO e riscos psicossociais

O que é GRO na NR-1?

GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos, incluindo os riscos psicossociais desde 2025.

Toda empresa precisa ter PGR com riscos psicossociais?

Sim. Toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa ter GRO e PGR. A inclusão dos riscos psicossociais é obrigatória desde a revisão da NR-1 de 2025.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de 2021. O PGR é mais abrangente e inclui todos os grupos de risco, incluindo os psicossociais.

O que acontece se o PGR não incluir riscos psicossociais?

A empresa fica em não conformidade com a NR-1 e sujeita a autuação e multa pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a ausência do PGR atualizado é fator de risco em ações trabalhistas por adoecimento.

Conteúdo informativo. A adequação à NR-1 deve ser feita com orientação de profissional de segurança do trabalho ou saúde ocupacional habilitado.

Revisado por: AssedioNet, Dra. Luciana Baruki, CRM-SP 249297. Julho/2026.