Resposta direta: gordofobia no trabalho é tratar alguém de forma desigual por causa do corpo: descartar na seleção, pagar menos, preterir na promoção, fazer piadas e apelidos. Não existe lei que cite o peso, mas a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego, e comentários humilhantes repetidos podem configurar assédio moral, com direito a indenização.

Quer levar este tema para a sua empresa? O AssédioNet já realizou mais de 280 palestras e treinamentos sobre assédio, NR-1 e riscos psicossociais. Pedir proposta de palestra pelo WhatsApp.

O que a reportagem da Folha mostrou

Em março de 2024, a Folha de S.Paulo publicou a reportagem “Gordas não vão para o céu e sofrem para encontrar emprego”, de Alex Sabino, sobre as barreiras que mulheres gordas encontram no mercado de trabalho. A personagem central é a cineasta Mariana Mussi, diretora do documentário “Gordos não vão para o céu”, que diz ter enviado mais de mil currículos e só conseguiu o primeiro emprego remunerado aos 40 anos. “A solidão da mulher gorda é real”, disse ela ao jornal.

A reportagem reúne estudos acadêmicos que ajudam a dimensionar o problema:

  • Na pesquisa “Gordofobia e mercado de trabalho no contexto brasileiro”, da UFMG, 48% dos entrevistados disseram já ter sofrido gordofobia no emprego, e 60% se sentiram prejudicados em processos seletivos.
  • Na dissertação “Maior o peso, menor o salário?”, da FEA-USP, a obesidade aparece associada a salários de 3,9% a 9,1% menores para mulheres, na comparação com mulheres magras na mesma função.

São recortes de pesquisas específicas, não estatísticas oficiais. Os censos do IBGE não medem o tema, como a própria reportagem aponta. O texto completo está na Folha de S.Paulo.

Gordofobia é discriminação? O que diz a lei

Nenhuma lei brasileira fala em peso de forma expressa. A proteção vem de normas gerais, que a Justiça do Trabalho aplica caso a caso:

  • Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o dever de promover o bem de todos sem preconceito e sem “quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV) e a proteção da honra e da imagem, com indenização por dano moral (art. 5º, X).
  • Lei 9.029/1995: proíbe prática discriminatória para acesso ao trabalho ou para sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, “entre outros”. A expressão final deixa a lista aberta a outras formas de discriminação.
  • CLT: tratamento humilhante e ofensa à honra permitem a rescisão indireta do contrato (art. 483) e a indenização por dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G).

Quando a piada vira assédio moral

Apelidos, piadas sobre o corpo, comentários sobre o que a pessoa come e insinuações de que ela “não combina com a imagem da empresa” são humilhação. Repetidos, com o efeito de constranger e isolar, formam o padrão do assédio moral. Um episódio isolado e grave também pode gerar dano moral.

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por isso. No caso que noticiamos aqui, a Drogaria São Paulo foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma ex-funcionária que o gerente chamava de “velha, gorda e feia”, inclusive na frente de clientes.

Onde a gordofobia aparece no dia a dia

  • Na seleção: candidata descartada pela foto ou pela aparência na entrevista, exigência de “boa aparência” sem relação com a função.
  • No salário e na carreira: quem é preterido para cargos de contato com cliente ou de liderança, sem critério de desempenho que justifique.
  • Na estrutura: uniforme que não existe no tamanho da pessoa, cadeira que não aguenta, catraca estreita. Falta de estrutura também exclui.
  • Nas relações: apelidos, piadas, comentários sobre alimentação e “conselhos” para emagrecer que ninguém pediu.

O que fazer se você sofre gordofobia no trabalho

  1. Registre: data, local, o que foi dito, quem viu. Guarde mensagens e e-mails. Veja como preservar provas de mensagens.
  2. Relate pelos canais internos: canal de denúncia, RH ou CIPA. Faça por escrito e guarde o protocolo.
  3. Procure apoio externo se nada mudar: sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado trabalhista. O passo a passo está em como denunciar assédio moral no trabalho.
  4. Cuide da saúde: se o sofrimento persiste, uma avaliação médica ajuda e também documenta o impacto do que você viveu.

O que a empresa precisa fazer

Critérios de seleção ligados à função, e não à aparência. Uma política contra assédio e discriminação que cite corpo e aparência de forma explícita. Uniformes, mobiliário e acessos pensados para todos os corpos. Líderes treinados para não fazer, e para não tolerar, piada sobre o corpo de ninguém. E discriminação tratada como fator de risco psicossocial no gerenciamento de riscos exigido pela NR-1.

Fontes oficiais

Como o AssédioNet pode ajudar

Para empresas: palestras e treinamentos sobre assédio, NR-1 e riscos psicossociais, com mais de 280 já realizados.

Para trabalhadores: consulta médica em saúde mental do trabalho.

Solicitar palestraAgendar consulta