Resumo rápido: O assédio moral vertical ocorre entre hierarquias diferentes (chefe para subordinado ou vice-versa). O horizontal acontece entre colegas de mesmo nível. Ambos são ilegais, causam danos sérios à saúde mental e geram responsabilidade para o empregador quando não são coibidos.
Quando se fala em assédio moral no trabalho, a maioria das pessoas imagina um chefe abusivo. Mas o assédio pode vir de qualquer direção dentro da estrutura organizacional, e o tipo mais adequado de enfrentamento depende de entender qual está ocorrendo.
O que é assédio moral vertical
O assédio moral vertical é aquele que ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes.
Assédio vertical descendente (o mais comum)
É o praticado por superiores hierárquicos contra subordinados: o chefe que humilha em reuniões, o gestor que sobrecarrega intencionalmente, o supervisor que ameaça a cada entrega. É a modalidade mais frequente e a mais estudada na literatura.
Exemplos típicos:
- Criticar o trabalho do colaborador de forma pública e humilhante
- Atribuir tarefas impossíveis de cumprir no prazo, apenas para criar falha
- Excluir sistematicamente o trabalhador de informações e reuniões relevantes
- Ameaçar demissão como forma de controle
- Fazer piadas, apelidos ou comentários depreciativos sobre o trabalhador
Assédio vertical ascendente
Menos comum, mas reconhecido legalmente: é o assédio praticado por subordinados contra superiores. Ocorre especialmente em contextos de transições de chefia, quando o novo gestor não é aceito pela equipe, ou quando grupos de trabalhadores se articulam para desestabilizar um superior.
Exemplos:
- Boicote coletivo às determinações do superior
- Campanha difamatória sobre a competência do gestor
- Denúncias falsas articuladas para prejudicar a liderança
- Isolamento e recusa de cooperação coletiva
O que é assédio moral horizontal
O assédio moral horizontal acontece entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico, sem relação de autoridade formal entre eles. É igualmente grave e pode ser ainda mais difícil de identificar, porque às vezes se disfarça de “brincadeiras” ou “dinâmicas de grupo”.
Exemplos de assédio moral horizontal:
- Exclusão sistemática de um colega das atividades sociais do grupo
- Apelidos depreciativos ou piadas recorrentes sobre características pessoais
- Sabotagem de trabalhos ou entregas do colega
- Rumores e fofocas maliciosas para prejudicar a reputação
- Coerção para que o colega realize tarefas que não são suas
- Cyberbullying via grupos de WhatsApp de trabalho (veja: Assédio Moral por WhatsApp)
Diferenças práticas entre os tipos
| Característica | Vertical descendente | Vertical ascendente | Horizontal |
|---|---|---|---|
| Quem pratica | Superior | Subordinados | Colegas de mesmo nível |
| Poder formal | Sim | Não | Não |
| Relação de autoridade | Sim | Invertida | Não existe |
| Frequência | Mais comum | Menos comum | Segunda mais comum |
| Prova | Mais difícil: poder afasta testemunhas | Difícil: há solidariedade de grupo | Testemunhas mais dispostas |
| Responsabilidade da empresa | Sim, sempre | Sim, quando não coíbe | Sim, quando tem conhecimento e não age |
A responsabilidade da empresa em todos os casos
Independentemente da direção do assédio, o empregador pode ser responsabilizado quando:
- Tinha conhecimento do assédio e não tomou providências
- Não tinha mecanismos para que o assédio fosse reportado (canal de denúncia)
- Não aplicou disciplina ao assediador após a constatação
- O assédio foi praticado por gestor da empresa (responsabilidade objetiva)
Isso significa que uma empresa em que colegas fazem assédio horizontal também responde legalmente, se não agiu para coibir.
O que fazer ao identificar cada tipo de assédio
Se o assédio é vertical descendente (seu chefe te assedia)
- Documente tudo: datas, horários, conteúdo do que foi dito ou feito, presença de testemunhas
- Preserve mensagens digitais (veja como fazer: Assédio Moral por WhatsApp)
- Acione o RH ou canal de ética da empresa formalmente, por escrito (guarde o protocolo)
- Procure apoio médico se os sintomas de saúde mental já estão presentes
- Consulte um advogado trabalhista para avaliar suas opções
Se o assédio é horizontal (um colega te assedia)
- Os mesmos passos acima se aplicam
- Comunique ao gestor imediato primeiro (se ele não for parte do problema)
- Se o gestor não resolver, escale para o RH formalmente
- A empresa tem obrigação de investigar e tomar providências
Se você é gestor e percebe assédio horizontal em sua equipe
- Intervenha ativamente: o silêncio do gestor é lido como conivência
- Documente a intervenção e acione o RH
- Garanta que o trabalhador afetado tenha acesso a suporte de saúde
- Aplique a política disciplinar da empresa
Impacto na saúde mental
Seja vertical ou horizontal, o assédio moral causa danos sérios à saúde mental do trabalhador: ansiedade, depressão, TEPT, burnout, insônia e queda de autoestima. O impacto psicológico não é menor apenas porque o assediador é um colega e não um chefe.
Leia mais: Assédio Moral e Saúde Mental: impacto psicológico e quando buscar ajuda e As Consequências do Assédio Moral
Perguntas frequentes sobre assédio moral vertical e horizontal
Assédio horizontal é tão grave quanto o vertical?
Sim. O impacto psicológico sobre a vítima é igualmente grave. A responsabilidade da empresa, quando tem conhecimento e não age, também existe nos dois casos.
A empresa pode ser multada por assédio horizontal que não foi praticado por um gestor?
Sim, quando comprovado que a empresa sabia ou deveria saber e não tomou providências adequadas. A omissão do empregador gera responsabilidade.
O que é assédio moral ascendente e quando ele ocorre?
É o assédio praticado por subordinados contra um superior. Ocorre especialmente em contextos de resistência a novas lideranças, grupos de trabalhadores coesos que boicotam, ou campanhas difamatórias contra o gestor.
Como provar assédio horizontal se não há testemunhas?
Mensagens digitais (WhatsApp, e-mail), diário de registros com datas e conteúdo, registros de RH de reclamações anteriores e, se possível, depoimentos de testemunhas são as principais formas de prova.
Conteúdo informativo. Para situações específicas de assédio, recomenda-se orientação jurídica e médica individualizada.
Revisado por: AssedioNet, Dra. Luciana Baruki, CRM-SP 249297. Julho/2026.
