Resposta direta: depende da espécie do benefício do INSS. Quem voltou de afastamento com B91 (acidentário) tem estabilidade de 12 meses contados da alta e só pode ser demitido por justa causa nesse período. Quem voltou com B31 (comum) pode ser demitido sem justa causa, mas a dispensa pode ser anulada se for discriminatória, se o exame demissional apontar inaptidão ou se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.
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O retorno é o momento de maior insegurança. A pessoa ainda está em recuperação, o ambiente pode ser o mesmo que adoeceu, e muitos gestores tratam o afastamento como um problema a ser resolvido com a demissão. A lei limita essa saída mais do que a maioria das empresas imagina.
Situação por situação: a empresa pode demitir?
| Situação no retorno | Demissão sem justa causa | Fundamento |
|---|---|---|
| Voltou de B91, dentro de 12 meses da alta | Não | Art. 118 da Lei 8.213/1991 |
| Voltou de B91, depois de 12 meses | Sim, salvo discriminação | Fim da garantia provisória |
| Voltou de B31, doença sem relação com o trabalho | Sim, salvo discriminação | Lei 9.029/1995 e Súmula 443 do TST |
| Voltou de B31, doença causada pelo trabalho | Arriscado para a empresa | Súmula 378, II, do TST |
| Exame demissional aponta inaptidão | Não deve ocorrer | NR-7 e jurisprudência trabalhista |
| Convenção coletiva prevê garantia após afastamento | Não, no prazo previsto | Norma coletiva da categoria |
Com B91: o que a estabilidade garante e o que não garante
A estabilidade acidentária protege contra a dispensa sem justa causa por 12 meses depois que o INSS cessa o benefício. Ela vale inclusive para quem tinha contrato por prazo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 378, III, do TST.
O que ela não impede:
- Justa causa por falta grave real, das hipóteses do art. 482 da CLT. A empresa precisa provar, e a Justiça costuma olhar com lupa justas causas aplicadas logo depois de um afastamento.
- Pedido de demissão do próprio trabalhador. Mas um pedido feito sob pressão pode ser anulado.
- Encerramento das atividades da empresa, situação em que a jurisprudência discute a conversão da garantia em indenização.
Reestruturação, corte de custos ou “perfil que não se encaixa mais” não autorizam a dispensa de quem tem estabilidade.
Com B31: por que a demissão ainda pode ser anulada
Não existe estabilidade legal automática depois do B31. Mesmo assim, há três proteções que valem conhecer.
Dispensa discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito, e tribunais têm aplicado esse raciocínio a transtornos mentais graves. Quando a presunção se aplica, é a empresa que precisa provar outro motivo. Se a dispensa for considerada discriminatória, o trabalhador pode escolher entre a reintegração com salários do período ou o pagamento em dobro da remuneração do afastamento (art. 4º da Lei 9.029/1995).
Nexo reconhecido depois. Pela Súmula 378, II, do TST, a estabilidade é devida mesmo sem B91 se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada ao contrato. É o que acontece quando a perícia judicial conclui que a depressão ou o burnout vieram do trabalho.
Inaptidão no exame demissional. O exame demissional é obrigatório. Se o médico do trabalho concluir que a pessoa não está apta, a dispensa não deve seguir, e a Justiça tem anulado demissões feitas nessas condições.
Sinais de que a demissão pode ser discriminatória
- A dispensa aconteceu dias ou poucas semanas depois do retorno.
- Não havia histórico de advertências ou baixo desempenho antes do adoecimento.
- Gestores comentaram o afastamento, o diagnóstico ou “o risco de novo afastamento”.
- Só a pessoa afastada foi desligada, sem corte geral no setor.
- A empresa recusou readaptação ou ajuste de função recomendado pelo médico.
Guarde mensagens, e-mails e o nome de quem presenciou esses comentários. Eles costumam decidir casos desse tipo.
E se o INSS deu alta mas a empresa diz que não estou apto?
É o limbo previdenciário. O INSS cessa o benefício, o médico do trabalho considera o trabalhador inapto e ele fica sem salário e sem benefício. A jurisprudência trabalhista tem entendido que a empresa não pode deixar o empregado nesse vazio: deve pagar os salários, readaptá-lo em função compatível ou contestar a alta junto ao INSS. Demitir nesse contexto é especialmente arriscado.
Se a volta exigir mudança de atividade, veja o guia sobre readaptação de função após afastamento.
Fui demitido depois do afastamento. O que fazer agora
- Não assine nada às pressas. Leia o termo de rescisão e peça cópia de tudo, inclusive do exame demissional.
- Reúna os documentos: carta de concessão do INSS com a espécie, comunicado de alta, atestados, relatórios médicos e mensagens do período.
- Confira a espécie do benefício. Se não souber, veja como saber se o benefício foi B31 ou B91.
- Consulte a convenção coletiva da categoria para ver se há garantia própria.
- Procure advogado trabalhista ou o sindicato. O prazo para a ação é de até 2 anos depois do fim do contrato.
Se a decisão sair depois de encerrado o período de estabilidade, a Justiça não determina a reintegração: manda pagar os salários e vantagens do período, conforme a Súmula 396 do TST. O guia de retorno ao trabalho após afastamento por saúde mental traz as medidas para que a volta aconteça com segurança.
Perguntas frequentes sobre demissão depois do afastamento
Posso ser demitido depois de voltar do INSS?
Se o benefício foi B91, não, durante 12 meses contados da alta, salvo justa causa. Se foi B31, a demissão sem justa causa é possível, mas pode ser anulada quando for discriminatória ou quando a doença tiver relação com o trabalho.
Quanto tempo depois do afastamento a empresa pode demitir?
Com B91, só depois de 12 meses da cessação do benefício. Com B31, não há prazo legal, mas a demissão logo após o retorno é o cenário que mais costuma ser questionado como discriminatória.
A empresa pode demitir por justa causa quem tem estabilidade?
Pode, se houver falta grave real prevista no art. 482 da CLT e ela for provada. Justas causas aplicadas logo após afastamento são examinadas com rigor pela Justiça do Trabalho.
Estabilidade acidentária vale no contrato de experiência?
Vale. A Súmula 378, III, do TST garante a estabilidade decorrente de acidente ou doença do trabalho também nos contratos por prazo determinado.
O que é demissão discriminatória por doença?
É a dispensa motivada pela doença do trabalhador. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma, e a Lei 9.029/1995 garante reintegração ou indenização em dobro do período.
Posso ser demitido se o exame demissional disser que estou inapto?
A dispensa não deve seguir quando o exame demissional aponta inaptidão. A Justiça do Trabalho tem anulado demissões feitas nessa condição.
A empresa pode me demitir enquanto estou no limbo previdenciário?
É muito arriscado para ela. Nesse impasse, a jurisprudência tem responsabilizado a empresa pelos salários, e a dispensa pode ser considerada discriminatória.
Vale a pena pedir reintegração ou indenização?
Depende do ambiente de trabalho e da sua saúde. Voltar para um ambiente que adoeceu pode não ser a melhor opção, e a lei permite, em muitos casos, optar pela indenização correspondente.
Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada. Para orientação sobre seu caso, consulte um profissional habilitado.
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Escrito por Equipe AssédioNet.
