Resposta direta: atestado psiquiátrico de até 15 dias não gera, sozinho, a estabilidade de 12 meses. Nesse período quem paga é a empresa, o caso não chega ao INSS e, sem benefício acidentário (B91), a regra do art. 118 da Lei 8.213/1991 não se aplica. Existem três exceções que mudam o resultado: a soma de atestados pela mesma doença que ultrapassa 15 dias, a garantia prevista em convenção coletiva e o reconhecimento posterior, pela Justiça, de que a doença veio do trabalho.

Está afastado ou em dúvida sobre o seu caso? A equipe AssédioNet orienta sobre documentação, afastamento e direitos. Falar com a equipe AssédioNet no WhatsApp.

A dúvida é comum porque o atestado psiquiátrico costuma chegar num momento de fragilidade, e o medo de ser demitido logo depois é real. Vale entender a regra dos 15 dias em detalhe, porque ela explica quando a proteção existe e quando não existe.

Quem paga os dias de atestado psiquiátrico?

A divisão está no art. 60 da Lei 8.213/1991.

  • Do 1º ao 15º dia: a empresa paga o salário normalmente. O atestado justifica a falta e o contrato fica interrompido, sem desconto.
  • Do 16º dia em diante: o pagamento passa ao INSS, que precisa conceder o benefício por incapacidade temporária depois de perícia ou análise documental.

É no segundo momento que o INSS define a espécie do benefício: B31, se não reconhecer relação com o trabalho, ou B91, se reconhecer. E só o B91 dá os 12 meses de estabilidade depois da alta.

A regra dos 15 dias, situação por situação

SituaçãoQuem pagaEstabilidade de 12 meses
Atestado de 1 a 15 diasEmpresaNão pela regra geral
Atestado acima de 15 dias, benefício B31Empresa até o 15º, INSS depoisNão automática
Atestado acima de 15 dias, benefício B91Empresa até o 15º, INSS depoisSim, a partir da alta
Vários atestados curtos pela mesma doença que somam mais de 15 dias em 60 diasINSS a partir do 16º dia somadoDepende da espécie do benefício
Atestado curto e, depois da demissão, a Justiça reconhece doença ocupacionalNão se aplicaPode ser reconhecida (Súmula 378 do TST)

Atestados curtos seguidos se somam?

Sim, dentro de um limite. Pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), se o trabalhador volta ao trabalho e, dentro de 60 dias, é afastado de novo pela mesma doença, os períodos são considerados em conjunto. A empresa não paga outros 15 dias do zero: quando a soma passa de 15, o caso é encaminhado ao INSS.

Na prática, isso significa que dois ou três atestados psiquiátricos curtos, em sequência, podem levar ao benefício previdenciário. Se o INSS reconhecer o nexo com o trabalho, o benefício sai como B91 e a estabilidade passa a existir. Por isso, guarde todos os atestados, inclusive os de poucos dias.

Um cuidado: “mesma doença” é avaliado pelo quadro clínico, não necessariamente pelo mesmo código de CID. Um atestado com F41.1 e outro com F32, dentro do mesmo quadro, podem ser considerados em conjunto.

Então quem tem atestado curto pode ser demitido?

Depende do momento e do motivo.

Durante os dias de atestado, a dispensa é arriscada para a empresa. O contrato está interrompido, e a Justiça do Trabalho costuma considerar irregular a demissão feita nesse período ou adiar seus efeitos para depois do fim do afastamento.

Depois do retorno, sem B91, não há estabilidade legal. Mas a dispensa pode ser anulada se tiver caráter discriminatório. A Lei 9.029/1995 proíbe discriminação na relação de emprego e a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma. Demitir alguém dias depois de um atestado psiquiátrico, sem motivo claro, é o tipo de situação que costuma ser questionada com sucesso.

O guia sobre estabilidade no afastamento por depressão detalha essas proteções.

Convenção coletiva pode garantir estabilidade?

Pode, e muitas vezes garante algo que a lei não garante. Algumas convenções e acordos coletivos preveem estabilidade provisória depois de afastamento por doença, mesmo sem B91, por prazos que variam conforme a categoria. Outras dão garantia especial a quem está em tratamento.

Para saber, peça a convenção coletiva vigente ao sindicato da sua categoria ou procure pelo nome da categoria e da cidade no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne os instrumentos coletivos registrados.

O atestado precisa trazer o CID?

Não. Pelas regras éticas do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico só entra no atestado com autorização do paciente ou por dever legal. A empresa não pode recusar o atestado apenas por não trazer o CID, e o TST já anulou cláusula de norma coletiva que exigia o código como condição para aceitar atestados.

Há, porém, um lado prático. Quando o afastamento se estende e vai para o INSS, a perícia precisa conhecer o diagnóstico. E, para discutir nexo com o trabalho, relatórios médicos detalhados ajudam muito. A decisão de incluir o CID no atestado entregue ao RH é sua.

Como se proteger quando o atestado é curto

  1. Guarde cópia de todos os atestados e o comprovante de entrega à empresa, como protocolo, e-mail ou mensagem.
  2. Relate ao médico o contexto de trabalho, se ele tiver relação com o adoecimento. O prontuário registra isso.
  3. Anote as datas de cada afastamento para acompanhar a janela de 60 dias.
  4. Consulte a convenção coletiva da sua categoria.
  5. Se houver relação com o trabalho, avalie com o médico e o sindicato a emissão de CAT, que pode ser feita mesmo sem a empresa.

O passo a passo completo, com o que acontece do primeiro atestado à perícia, está no guia de como pedir afastamento por saúde mental. E a proteção no momento da volta é o tema do guia de retorno ao trabalho após afastamento.

Perguntas frequentes sobre atestado psiquiátrico e estabilidade

Atestado psiquiátrico dá estabilidade no emprego?

Sozinho, não. A estabilidade de 12 meses depende de afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário B91. Atestados curtos só levam à estabilidade se somarem mais de 15 dias e o INSS reconhecer o nexo com o trabalho, ou se a convenção coletiva previr garantia própria.

Atestado de ansiedade dá estabilidade?

A regra é a mesma para qualquer diagnóstico. O que decide é a duração do afastamento e a espécie do benefício do INSS, não o fato de ser ansiedade, depressão ou outro transtorno.

Posso ser demitido depois de um atestado psiquiátrico?

Sem B91 não há estabilidade legal, mas a demissão pode ser anulada se for discriminatória, principalmente quando acontece logo depois do retorno e sem motivo claro. Durante os dias de atestado, a dispensa costuma ser considerada irregular.

Quantos dias de atestado a empresa paga?

Os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º, o pagamento passa ao INSS, mediante concessão do benefício.

Dois atestados de 10 dias pela mesma doença se somam?

Sim, se o segundo começar dentro de 60 dias do retorno do primeiro. Nesse caso a soma passa de 15 dias e o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS a partir do 16º dia.

A empresa pode exigir o CID no atestado psiquiátrico?

Não. O diagnóstico só entra no atestado com autorização do paciente. A empresa não pode recusar o atestado por falta do CID.

Atestado psiquiátrico abona falta?

Sim. O atestado médico justifica a ausência por doença e a empresa não pode descontar os dias, nem o descanso semanal remunerado correspondente.

Estabilidade por convenção coletiva vale mesmo sem INSS?

Vale, nos termos em que a convenção prever. Cada categoria tem regras próprias, por isso é preciso consultar o instrumento coletivo vigente.

Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada. Para orientação sobre seu caso, consulte um profissional habilitado.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

O AssédioNet oferece consulta médica em saúde mental do trabalho, com orientação sobre documentação, afastamento e direitos.

Agendar consultaFalar pelo WhatsApp

Escrito por Equipe AssédioNet.