# Prazo para processar por assédio moral: quando prescreve e como contar

> URL: https://assed.io/prazo-processar-assedio-moral-prescricao/
> Autor: Equipe AssédioNet
> Publicado: 2026-10-28
> Atualizado: 2026-10-27

**Resposta direta:** o prazo para processar a empresa por assédio moral é de **2 anos contados do fim do contrato**. Dentro da ação, é possível cobrar fatos dos **5 anos anteriores à data em que ela é proposta** (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Quem ainda está empregado pode processar a qualquer momento, sempre limitado aos últimos 5 anos. Quando o assédio causou doença, a contagem costuma partir da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade.

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Prescrição é o ponto em que muitos casos bons são perdidos sem que ninguém discuta o mérito. A pessoa sai da empresa, decide cuidar da saúde primeiro, e quando se sente pronta para agir o prazo acabou. Entender a conta evita esse desfecho.

## Os dois prazos da prescrição trabalhista

A Constituição fixa duas regras que funcionam juntas.

- **Prescrição bienal:** a ação precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Passado esse prazo, nenhum pedido pode ser cobrado.
- **Prescrição quinquenal:** dentro da ação, só é possível cobrar o que aconteceu nos 5 anos anteriores à data do ajuizamento.

O detalhe que mais confunde: os 5 anos contam para trás a partir do dia em que a ação é protocolada, e não a partir do fim do contrato. É o que diz a Súmula 308, I, do TST. Cada mês de espera depois da saída reduz o período que pode ser cobrado.

## Exemplo prático

Imagine uma trabalhadora que sofreu assédio de 2021 a 2025 e foi desligada em 30 de junho de 2025.

| Data em que a ação é proposta | Pode processar? | Fatos que podem ser cobrados |
| --- | --- | --- |
| Julho de 2025 | Sim | Desde julho de 2020, cobrindo todo o período de assédio |
| Junho de 2026 | Sim | Desde junho de 2021, cobrindo quase todo o período |
| Junho de 2027 (antes do dia 30) | Sim | Desde junho de 2022, e os fatos de 2021 ficam de fora |
| Julho de 2027 | Não | O prazo de 2 anos terminou |

O exemplo é ilustrativo. Em caso real, a contagem exata deve ser feita com um advogado, porque detalhes como o aviso prévio mudam as datas.

## Detalhes que mudam a contagem

**Aviso prévio indenizado.** O fim do contrato, para contagem da prescrição, é a data em que terminaria o aviso prévio, mesmo quando ele é indenizado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST). Na prática, o prazo de 2 anos começa depois da data que aparece como último dia trabalhado.

**Ação anterior arquivada.** Uma reclamação trabalhista proposta antes, mesmo que tenha sido arquivada ou extinta sem julgamento do mérito, interrompe a prescrição para os pedidos idênticos (art. 11, §3º, da CLT). O prazo recomeça a contar.

**Trabalhador menor de 18 anos.** Não corre prescrição contra menores (art. 440 da CLT).

**Assédio que se repetiu por anos.** Os episódios antigos, fora dos 5 anos, não podem gerar condenação por si. Mas podem ser relatados como contexto, e a jurisprudência costuma olhar o assédio como conduta continuada, que se renova a cada ato.

## Quando o assédio causou doença

Nos pedidos de indenização por doença ocupacional, a regra dos 2 e 5 anos continua valendo, mas o ponto de partida pode mudar. A Justiça costuma considerar a data da **ciência inequívoca da incapacidade**, entendimento também presente na Súmula 278 do STJ. Esse momento pode ser, por exemplo, a data de um laudo que confirma a doença e sua extensão ou a concessão de benefício que reconhece a incapacidade.

Como a definição dessa data é discutida caso a caso, a orientação segura é não contar com ela para adiar a ação: use o fim do contrato como referência sempre que possível.

## Outros prazos que convivem com a ação trabalhista

- **Benefícios do INSS:** o direito ao benefício em si não prescreve, mas parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos, e a revisão do ato de concessão tem prazo de 10 anos.
- **Recurso administrativo no INSS:** 30 dias contados da decisão.
- **Denúncia no canal da empresa ou ao Ministério Público do Trabalho:** não há prazo formal, mas as provas se perdem com o tempo.

## Por que não esperar o prazo final

1. **Cada mês reduz o período cobrável**, por causa da contagem dos 5 anos para trás.
2. **Testemunhas mudam de emprego e esquecem detalhes.**
3. **Mensagens e e-mails se perdem** em trocas de celular e desligamento de contas corporativas.
4. **Documentos médicos da época** são mais convincentes que relatos feitos anos depois.

Se ainda está decidindo, organize as provas desde já. O guia [como processar a empresa por assédio moral](https://assed.io/como-processar-empresa-assedio-moral/) mostra o passo a passo, e o post sobre [o valor da indenização por assédio moral](https://assed.io/indenizacao-assedio-moral-valor/) ajuda a entender o que está em jogo.

## Perguntas frequentes sobre prazo para processar por assédio moral

### Quanto tempo tenho para processar a empresa por assédio moral?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Na ação, podem ser cobrados os fatos dos 5 anos anteriores à data em que ela é proposta.

### Assédio moral prescreve em quantos anos?

Na Justiça do Trabalho, vale a regra de 2 anos após o fim do contrato, limitada aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

### Posso processar por assédio moral que aconteceu há 6 anos?

Fatos anteriores a 5 anos da data da ação não podem gerar condenação, mesmo que o contrato tenha terminado há pouco. Podem ser relatados como contexto de um assédio continuado.

### Os 5 anos contam do fim do contrato ou da data da ação?

Da data da ação. Por isso, quanto mais tempo se espera depois da saída, menor o período que pode ser cobrado.

### O aviso prévio conta no prazo de 2 anos?

Sim. Mesmo indenizado, o aviso prévio projeta o fim do contrato, e o prazo de 2 anos começa a contar depois do término dele.

### Posso processar por assédio moral ainda trabalhando na empresa?

Sim. Não é preciso sair da empresa. A ação pode cobrar os fatos dos últimos 5 anos.

### Quando começa o prazo em caso de doença causada pelo assédio?

A Justiça costuma considerar a ciência inequívoca da incapacidade, mas como essa data é discutida caso a caso, o mais seguro é usar o fim do contrato como referência.

### Ação arquivada interrompe a prescrição?

Sim, para os pedidos idênticos, conforme o art. 11 da CLT. O prazo volta a contar a partir do arquivamento.

_Conteúdo informativo. Não substitui avaliação médica ou jurídica individualizada. Para orientação sobre seu caso, consulte um profissional habilitado._

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Fonte: AssédioNet (https://assed.io/). Instrucoes para agentes: https://assed.io/para-agentes/.
