# Lei 14.457/2022: as obrigações da empresa contra o assédio

> URL: https://assed.io/lei-14457-cipa-assedio-obrigacoes/
> Autor: Equipe AssédioNet
> Publicado: 2026-08-18
> Atualizado: 2026-09-23

**Resposta direta:** a Lei 14.457/2022 obriga toda empresa com **CIPA** a adotar medidas contra assédio sexual e demais formas de violência no trabalho. São cinco obrigações: incluir regras de conduta no código interno, **criar canal de denúncia** com anonimato garantido e proteção contra retaliação, prever sanções para quem pratica, treinar a CIPA sobre o tema e **capacitar todos os empregados a cada 12 meses**.

Empresas de qualquer porte que possuam CIPA estão alcançadas. Microempresas e empresas de pequeno porte, dispensadas de CIPA pelas normas de segurança, ficam fora da obrigação — mas seguem respondendo civilmente por assédio que ocorra em suas dependências.

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## O que é a Lei 14.457/2022

Sancionada em setembro de 2022, a Lei 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres. Entre vários temas ligados à participação feminina no mercado de trabalho, ela alterou a CLT para incluir um conjunto de medidas obrigatórias de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no ambiente de trabalho, atribuindo boa parte dessas atribuições à CIPA.

É por isso que a lei ficou conhecida no meio de segurança do trabalho como “a lei que mudou a CIPA”. A sigla, inclusive, passou a ser lida como **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio**.

## Quais são as cinco obrigações da Lei 14.457

O texto legal lista medidas que precisam estar implementadas, não apenas previstas em papel:

1. **Regras de conduta no código interno.** A empresa deve inserir, em suas normas internas, regras claras sobre assédio sexual e demais formas de violência, e dar ampla ciência delas a empregados e dirigentes.
2. **Canal de denúncia.** Procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias, com **garantia de anonimato** e de que o denunciante não sofrerá retaliação.
3. **Sanções previstas.** Aplicação de penalidades a quem praticar assédio sexual ou outras formas de violência.
4. **Treinamento da CIPA.** Inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio nas atividades e práticas da comissão.
5. **Capacitação de todos os empregados.** Ações de orientação e formação sobre prevenção e combate ao assédio sexual e à violência, **no mínimo a cada 12 meses**, com registro em documento.

## Quais empresas são obrigadas a cumprir

O gatilho é a existência de CIPA. Onde há CIPA, as obrigações se aplicam integralmente.

| Situação da empresa | Obrigada pela Lei 14.457? | Observação |
| --- | --- | --- |
| Possui CIPA constituída | **Sim, integralmente** | As cinco medidas, incluindo capacitação anual de todo o quadro. |
| Dispensada de CIPA (ME e EPP, conforme o grau de risco e o número de empregados) | Não pela Lei 14.457 | Continua respondendo civilmente por assédio ocorrido no trabalho e alcançada pela NR-1. |
| Órgão público com CIPA | Sim | Aplicação conforme o regime jurídico do ente. |
| Empresa com trabalho remoto ou híbrido | Sim | Ambiente virtual é ambiente de trabalho: mensagens e reuniões online estão incluídas. |

## Como a Lei 14.457 conversa com a NR-1

São normas distintas que se somam, e é comum confundir as duas. A tabela abaixo separa o que cada uma exige:

|  | Lei 14.457/2022 | NR-1 |
| --- | --- | --- |
| **Natureza** | Lei federal, altera a CLT | Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho |
| **Foco** | Assédio sexual e violência no trabalho | Gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais |
| **Instrumento** | Código de conduta, canal de denúncia, sanções, treinamentos | Inventário de riscos e plano de ação dentro do PGR |
| **Quem alcança** | Empresas com CIPA | Toda organização com empregados |
| **Fiscalização** | Auditoria-Fiscal do Trabalho e reflexos judiciais | Auditoria-Fiscal do Trabalho |

Na prática, o assédio moral é um **risco psicossocial** e, por isso, precisa aparecer no inventário de riscos exigido pela NR-1 — enquanto o assédio sexual tem o tratamento específico da Lei 14.457. Uma empresa que montou canal de denúncia e não mapeou risco psicossocial cumpriu uma norma e descumpriu a outra. Sobre a segunda, veja [GRO e riscos psicossociais na NR-1](https://assed.io/gro-riscos-psicossociais-nr1-o-que-e/) e [como fazer o mapeamento](https://assed.io/mapeamento-riscos-psicossociais-guia/).

## O que acontece se a empresa não cumprir

Não há uma multa autônoma criada pela própria Lei 14.457 para cada medida. O risco é outro, e maior:

- **Autuação em fiscalização**, pelos dispositivos de segurança e saúde e pelas obrigações da CIPA.
- **Responsabilização civil na Justiça do Trabalho.** Em ação por assédio, a ausência de canal de denúncia, de treinamento e de apuração é usada como prova de omissão do empregador — o que agrava a condenação. Sobre como o valor é calculado, veja [indenização por assédio moral](https://assed.io/indenizacao-assedio-moral-valor/).
- **Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta** conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho, com obrigações de fazer e multa por descumprimento.
- **Dano à reputação**, especialmente quando o caso vem a público antes de a empresa ter qualquer procedimento a apresentar.

O ponto que costuma escapar à diretoria: numa ação trabalhista, a pergunta não é apenas se houve assédio. É o que a empresa tinha estruturado para prevenir e o que fez quando soube.

## Canal de denúncia: o que a lei exige de verdade

Canal de denúncia é a obrigação que mais gera implementação de fachada. A lei pede duas garantias que uma caixa de e-mail no RH raramente entrega:

- **Anonimato real.** Se a denúncia chega identificada ao gestor imediato, o canal não cumpre a função. Anonimato é condição para que a denúncia exista.
- **Proteção contra retaliação.** Não basta prometer: é preciso monitorar o que acontece com quem denunciou nos meses seguintes. Transferência, mudança de meta e isolamento são as formas silenciosas de retaliação.

Some-se a isso o que a prática mostra ser indispensável, mesmo sem estar explícito no texto: prazo definido de resposta, registro de cada etapa, apuração por quem não esteja na linha hierárquica do acusado e devolutiva ao denunciante. [Estruturamos canais de denúncia corporativos](https://assed.io/canal-de-denuncia/) nesse formato.

## Como comprovar que a empresa cumpriu

Cumprir e conseguir demonstrar que cumpriu são coisas diferentes. O que sustenta a defesa da empresa é o registro:

- Código de conduta com data, versão e comprovante de divulgação
- Lista de presença e conteúdo programático de cada capacitação, com a data — a contagem dos 12 meses parte daí
- Atas da CIPA com o tema em pauta
- Registro das denúncias recebidas, das apurações e dos desfechos, preservado o sigilo
- Evidência das sanções aplicadas quando houve procedência

Empresa que treina e não registra fica na mesma posição processual de quem não treinou.

## Perguntas frequentes sobre a Lei 14.457

### A Lei 14.457 obriga treinamento sobre assédio a cada quanto tempo?

No mínimo a cada 12 meses. A lei determina ações de capacitação e orientação sobre prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência para todos os empregados, com periodicidade mínima anual e registro em documento.

### Empresa sem CIPA precisa cumprir a Lei 14.457?

As obrigações do artigo são dirigidas às empresas com CIPA. Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de constituir CIPA não estão sujeitas a essas medidas específicas, mas continuam respondendo civilmente por assédio ocorrido no trabalho e permanecem alcançadas pela NR-1 quanto aos [riscos psicossociais](https://assed.io/riscos-psicossociais-no-trabalho-o-que-sao-nr1/).

### Qual a multa por não cumprir a Lei 14.457?

A lei não criou multa autônoma por medida descumprida. A exposição vem da autuação em fiscalização pelos dispositivos de segurança e saúde do trabalho, da responsabilização civil em ações por assédio — onde a omissão agrava a condenação — e da atuação do Ministério Público do Trabalho por ação civil pública ou termo de ajustamento de conduta.

### O que mudou na CIPA com a Lei 14.457?

A comissão passou a acumular atribuições de prevenção e combate ao assédio, além da prevenção de acidentes. Por isso a sigla passou a ser lida como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Na prática, o tema precisa entrar nas atividades e nas atas da comissão.

### O canal de denúncia precisa ser anônimo?

Sim. A lei exige procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias com garantia de anonimato e de que o denunciante não sofrerá retaliação. Um canal que identifica o denunciante ao gestor imediato não cumpre a exigência na prática.

### A Lei 14.457 vale para assédio moral ou só para assédio sexual?

O texto trata de assédio sexual e das demais formas de violência no âmbito do trabalho, o que alcança o assédio moral. Ainda assim, o assédio moral tem tratamento próprio como risco psicossocial na NR-1 e precisa constar do inventário de riscos e do plano de ação da empresa.

### Trabalho remoto está incluído?

Sim. O ambiente virtual é ambiente de trabalho. Mensagens em grupos corporativos, reuniões online e comunicações fora do horário entram no escopo das políticas e do canal de denúncia.

### Leia também

- [Política de prevenção ao assédio: o que ela precisa ter](https://assed.io/politica-prevencao-assedio-empresa/)
- [Como investigar uma denúncia de assédio na empresa](https://assed.io/como-investigar-denuncia-assedio-empresa/)
- [Assédio moral em home office: como identificar e provar](https://assed.io/assedio-moral-home-office-trabalho-remoto/)
- [Checklist da NR-1: o que a fiscalização vai pedir](https://assed.io/checklist-nr1-riscos-psicossociais-fiscalizacao/)

## Fontes oficiais

- [Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres; CIPA e assédio)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm): Lei que instituiu o Emprega + Mulheres e as medidas obrigatórias da CIPA contra assédio e violência.
- [Normas Regulamentadoras vigentes (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes): Normas Regulamentadoras vigentes, incluindo a NR-5, que regula a CIPA.
- [NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1): Exige o gerenciamento de riscos ocupacionais, com riscos psicossociais como o assédio moral no PGR.
- [Ministério Público do Trabalho: faça sua denúncia](https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie): Canal oficial do Ministério Público do Trabalho para denunciar assédio, inclusive de forma anônima.

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_Conteúdo informativo, não substitui assessoria jurídica. A implementação em cada empresa depende do porte, do grau de risco e da estrutura existente._

_Escrito por **Equipe AssédioNet**._

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Fonte: AssédioNet (https://assed.io/). Instrucoes para agentes: https://assed.io/para-agentes/.
