# O que é GRO e como ele se aplica a Riscos Psicossociais na NR-1?

> URL: https://assed.io/gro-riscos-psicossociais-nr1-o-que-e/
> Autor: Equipe AssédioNet
> Publicado: 2026-07-14
> Atualizado: 2026-09-17

**Resumo rápido:** O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo exigido pela NR-1 para identificar, avaliar e controlar todos os riscos no trabalho, incluindo os psicossociais, que entraram de forma expressa na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e são exigidos desde 26 de maio de 2026. O PGR é o documento que registra esse processo e deve ser atualizado para incluir os riscos de saúde mental.

Com a revisão da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26/05/2026), o GRO passou a abranger formalmente os riscos psicossociais, colocando fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e estresse crônico no mesmo patamar legal dos riscos físicos e químicos. Empresas que não atualizam o PGR estão em não conformidade.

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## O que é o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o conjunto de ações que uma empresa deve realizar para identificar os riscos que seus trabalhadores estão expostos, avaliar a gravidade desses riscos e implementar medidas de controle para eliminá-los ou reduzi-los.

O GRO é o processo. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo.

**Os cinco grupos de riscos ocupacionais reconhecidos pela NR-9 e pela NR-1:**

1. Riscos físicos (ruído, calor, radiações)
2. Riscos químicos (agentes tóxicos, poeiras)
3. Riscos biológicos (vírus, bactérias, fungos)
4. Riscos ergonômicos (postura inadequada, esforço repetitivo)
5. **Riscos psicossociais** (assédio, sobrecarga, falta de autonomia, violência)

A grande mudança da NR-1 revisada foi tornar os [riscos psicossociais](https://assed.io/riscos-psicossociais-no-trabalho-o-que-sao-nr1/) explicitamente parte do GRO obrigatório para todas as empresas.

## O que mudou na NR-1 sobre riscos psicossociais

Antes da revisão, os riscos psicossociais eram tratados de forma indireta ou ignorados na prática do GRO. Com a nova NR-1:

- Os riscos psicossociais são nominalmente reconhecidos como categoria obrigatória no GRO
- O empregador deve identificar esses riscos em todos os postos de trabalho
- As medidas de controle devem ser documentadas no PGR com responsáveis e prazos
- O monitoramento periódico é obrigatório
- A participação dos trabalhadores no processo é recomendada e favorece a defesa da empresa em litígios

Veja o impacto completo: [NR-1 e Saúde Mental: o que sua empresa precisa fazer em 2026](https://assed.io/nr1-saude-mental-empresas-2026/)

## Como os riscos psicossociais entram no GRO

O processo de incorporação dos riscos psicossociais ao GRO segue a mesma lógica dos outros riscos: **identificar, avaliar, controlar, monitorar**.

### Identificar

Levantamento dos fatores psicossociais presentes em cada posto de trabalho ou grupo homogêneo. Isso pode ser feito por:

- Questionários validados (COPSOQ, modelo Demanda-Controle)
- Entrevistas e grupos focais
- Análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos)
- Observação direta das condições de trabalho

Saiba como fazer: [Como Fazer o Mapeamento de Riscos Psicossociais](https://assed.io/mapeamento-riscos-psicossociais-guia/)

### Avaliar

Para cada risco identificado, avaliar:

- **Probabilidade:** com que frequência os trabalhadores são expostos?
- **Severidade:** qual o impacto potencial à saúde (gravidade das consequências)?

A combinação dessas duas dimensões define a **prioridade de controle** do risco.

### Controlar

Hierarquia de controles, do mais eficaz para o menos eficaz:

| Nível | Exemplo de controle para risco psicossocial |
| --- | --- |
| Eliminação | Eliminar sobrecarga redistribuindo tarefas ou contratando mais pessoas |
| Substituição | Substituir jornada excessiva por modelo de trabalho mais equilibrado |
| Controles de engenharia | Redesenho de processos para reduzir demandas cognitivas simultâneas |
| Controles administrativos | Política de saúde mental, treinamento de líderes, canais de denúncia |
| EPI (menos eficaz) | Programas de resiliência e gestão do estresse (atuam no indivíduo, não na causa) |

A NR-1 prioriza controles que atuam na fonte do risco (eliminação, substituição) sobre aqueles que apenas reforçam a capacidade individual do trabalhador de suportar o risco.

### Monitorar

Definir indicadores que apontem se os riscos estão sendo controlados: taxa de absenteísmo por motivo de saúde mental, afastamentos, resultados de pesquisas de clima, acionamentos de EAP.

## O que o PGR deve conter sobre riscos psicossociais

O PGR atualizado para incluir riscos psicossociais deve ter:

1. **Inventário de riscos psicossociais** por grupo de trabalhadores ou posto
2. **Classificação de cada risco** (probabilidade × severidade = prioridade)
3. **Medidas de controle propostas** com prazo e responsável para cada uma
4. **Cronograma de implementação** e indicadores de monitoramento
5. **Data de revisão** do programa (anual ou quando houver mudanças organizacionais)
6. **Evidências do processo** (questionários aplicados, atas de reuniões, resultados agregados)

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## Quem é responsável pelo GRO na empresa

A responsabilidade é do **empregador**. A execução pode ser delegada ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a profissional de segurança do trabalho habilitado ou a empresa especializada contratada.

Para empresas que não têm SESMT obrigatório, o empregador ou pessoa designada é responsável, podendo contar com apoio técnico externo.

## Perguntas frequentes sobre GRO e riscos psicossociais

### O que é GRO na NR-1?

GRO é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla todos os riscos a que seus trabalhadores estão expostos, incluindo os riscos psicossociais desde 2025.

### Toda empresa precisa ter PGR com riscos psicossociais?

Sim. Toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa ter GRO e PGR. A inclusão dos riscos psicossociais é obrigatória desde 26 de maio de 2026, quando terminou o período educativo e passou a valer a nova redação da NR-1.

### O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de 2021. O PGR é mais abrangente e inclui todos os grupos de risco, incluindo os psicossociais.

### O que acontece se o PGR não incluir riscos psicossociais?

A empresa fica em não conformidade com a NR-1 e sujeita a autuação e multa pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a ausência do PGR atualizado é fator de risco em ações trabalhistas por adoecimento.

### Leia também

- [Como investigar uma denúncia de assédio na empresa](https://assed.io/como-investigar-denuncia-assedio-empresa/)
- [Checklist da NR-1: o que a fiscalização vai pedir](https://assed.io/checklist-nr1-riscos-psicossociais-fiscalizacao/)
- [Lei 14.457: o que a empresa é obrigada a fazer](https://assed.io/lei-14457-cipa-assedio-obrigacoes/)

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_Conteúdo informativo. A adequação à NR-1 deve ser feita com orientação de profissional de segurança do trabalho ou saúde ocupacional habilitado._

_Escrito por **Equipe AssédioNet**._

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Fonte: AssédioNet (https://assed.io/). Instrucoes para agentes: https://assed.io/para-agentes/.
